TJPI - 0800906-96.2023.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri - Anexo (Chrisfapi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800906-96.2023.8.18.0155 RECORRENTE: FRANCISCO RAIMUNDO DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: ROBERTO MEDEIROS DE ARAUJO, THIAGO MEDEIROS DOS REIS RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, PAULO EDUARDO PRADO RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
CONTRATO DE PORTABILIDADE.
COMPROVAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO ANTERIOR. ÔNUS DA PROVA CUMPRIDO PELO FORNECEDOR.
DESCONTO LÍCITO.
INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO INDEVIDA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800906-96.2023.8.18.0155 Origem: RECORRENTE: FRANCISCO RAIMUNDO DE SOUSA Advogados do(a) RECORRENTE: ROBERTO MEDEIROS DE ARAUJO - PI10555-A, THIAGO MEDEIROS DOS REIS - PI9090-A RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) RECORRIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A, PAULO EDUARDO PRADO - SP182951-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.
Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pelo recorrente, o qual condeno no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 20% sobre o valor da causa corrigido , porém com exigibilidade suspensa pelo prazo de 05(cinco) anos, nos termos do art.98 §3º do CPC. É como voto.
Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator Teresina, 17/07/2025 -
10/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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10/02/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 09:35
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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09/01/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:42
Outras Decisões
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10/12/2024 08:55
Conclusos para decisão
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10/12/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/12/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/12/2024 23:59.
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14/11/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:42
Julgado improcedente o pedido
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24/07/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 11:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/07/2024 10:30 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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22/07/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2024 11:32
Juntada de Petição de documentos
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18/07/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 10:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/07/2024 10:30 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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20/09/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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