TJPI - 0831607-56.2021.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:08
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 03:44
Decorrido prazo de RESOLVE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 15/07/2025 23:59.
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07/07/2025 12:11
Juntada de Petição de ciência
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25/06/2025 04:25
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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25/06/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 04:25
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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25/06/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0831607-56.2021.8.18.0140 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Prestação de Serviços] APELANTE: RESOLVE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA APELADO: MAURO ROBERTO PEREIRA DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL.
REGULARIDADE FORMAL.
AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC/15.
RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais.
Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intime-se.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
21/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/04/2025 11:31
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:30
Conclusos para Conferência Inicial
-
29/04/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
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