TJPI - 0800464-77.2024.8.18.0032
1ª instância - Central de Inquerito e Audiencia de Custodia V - Polo Picos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central Regional de Inquéritos V - Polo Picos - Procedimentos Comuns Avenida Getúlio Vargas, 539, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-000 PROCESSO Nº: 0800464-77.2024.8.18.0032 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSUNTO(S): [Prisão em flagrante] TESTEMUNHA: 3ª DELEGACIA REGIONAL DA CIDADE DE PICOS PIAUI Nome: 3ª DELEGACIA REGIONAL DA CIDADE DE PICOS PIAUI Endereço: 3ª DELEGACIA REGIONAL DA CIDADE DE PCOS, CENTRO, PICOS - PI - CEP: 64600-036 TESTEMUNHA: JOSIETO DE OLIVEIRA SOBRINHO Nome: JOSIETO DE OLIVEIRA SOBRINHO Endereço: Vila Serrana, vila serrana II, PICOS - PI - CEP: 64600-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Central Regional de Inquéritos V - Polo Picos - Procedimentos Comuns da Comarca de PICOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Trata-se de inquérito policial concluído, no qual o Ministério Público manifestou-se pela possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o(s) indiciado(s), nos moldes previstos no art. 28-A do Código de Processo Penal.
Consta nos autos o termo de acordo de ANPP firmado entre o Ministério Público e o(s) indiciado(s) em audiência extrajudicial (ID 70158897), cuja eficácia está condicionada à homologação judicial, conforme o disposto no art. 28-A, §4º, do Código de Processo Penal.
Diante disso, com o objetivo de verificar a legalidade e voluntariedade do acordo firmado, bem como assegurar que os investigados sejam devidamente ouvidos na presença de seus defensores, DESIGNO AUDIÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO DO ANPP para o dia 13 de Agosto de 2025, às 10:05H, em caráter presencial, a realizar-se na sala de audiência da Central Regional de Inquéritos de Picos-PI, ou, alternativamente, por videoconferência, através da ferramenta tecnológica Microsoft Teams, mediante o link de acesso a ser disponibilizado a seguir: Baixe o aplicativo Microsoft Teams: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Link de acesso à sala virtual na data designada: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWU1YzgyMzktNDUwZS00NTg3LWFlN2YtNWRjZWMyYWFhZWVm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22f38c3568-576e-4a2a-9a72-8de44a941cd1%22%7d Intimem-se o(s) indiciado(s) e a(s) defesa(s), para ciência da audiência e comparecimento na data e horário designados, seja de forma presencial ou, caso optem por videoconferência, utilizando o link disponibilizado.
Alerta-se que, em caso de dificuldades técnicas para acesso à sala virtual, a defesa poderá entrar em contato por meio do número (86) 9 98146-4623 (Contato de Atendimento da Sala de Audiências Central de Inquérito e Audiência de Custódia de Picos).
Intime-se o Ministério Público, para ciência da audiência designada.
Considerando que a proposta de ANPP já foi previamente formalizada e inserida nos autos, fica facultada a presença do representante ministerial na audiência de homologação.
Cumpra-se com urgência.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012008441505500000048533049 APF JOSIETO Petição 24012008441543400000048533050 DEPOIEMNTO CONDUTOR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24012008441579900000048533051 DEPOIMENTO 2ª TESTEMUNHA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24012008441619000000048533052 INTERROGATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24012008441657300000048533053 Despacho Despacho 24012009361233000000048533111 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24012012443138100000048534828 Exame lesão corporal Josieto de Oliveira Sobrinho DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24012012443143800000048534829 2024.01.20 1200 0800464-77.2024.8.18.0032 - Custódia (Josieto de Oliveira Sobrinho) - Termo Ata da Audiência 24012013273397300000048535239 Ata da Audiência Ata da Audiência 24012013273522300000048535040 2024.01.20 1200 0800464-20240120_122207-Gravação de Reunião Ata da Audiência 24012013473882900000048535270 Ata da Audiência Ata da Audiência 24012013474144800000048535269 Certidão Certidão 24012013503047500000048535493 Alvará de Soltura ALVARÁ 24012013503052700000048535494 Intimação Intimação 24012013503047500000048535493 Intimação Intimação 24012013503047500000048535493 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24012017355188700000048535725 Exame alcoolemia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24012017355194600000048536595 Manifestação Manifestação 24012110441781100000048541553 Despacho Despacho 24012111263683100000048541733 Intimação Intimação 24012111263683100000048541733 Manifestação Manifestação 24012417362761800000048723206 relatorio_final_10221140757752107 MANIFESTAÇÃO 24012417362765600000048723207 Certidão Certidão 24012510265548900000048746352 Certidão Certidão 24012510461753200000048748727 Sistema Sistema 24012510471708300000048749298 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24021817230731100000049744410 Procuração Judicial - Josieto de Oliveira Sobrinho Procuração 24021817230736100000049744411 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24021817253893000000049744412 Solicitação de Viabilização à Promotoria Criminal sobre ANPP - Josieto de Oliveira Sobrinho Manifestação 24021817253906600000049744413 Declaração de Hipossuficiência - Josieto de Oliveira Sobrinho Documentos 24021817253910500000049744414 Acordo de Não Persecução Penal Petição 24022209283048700000049866744 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24022712002577900000050209685 certidao-crimes-eleitorais-27-1-2024-9-19-56 Josieto DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24022712002584200000050209689 certidao negativa estadual 1° grau DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24022712002591300000050209692 NEGATIVA ESTADUAL 2° GRAU JOSIETO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24022712002594200000050209696 document federal Josieto DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24022712002597600000050209705 Justiça Federal 2° Grau Josieto DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24022712002601100000050209709 Sistema Sistema 24022820151036500000050312154 Sistema Sistema 24040509153143400000052013905 Sistema Sistema 24060620574692600000054870103 Decisão Decisão 24060708565350900000054870104 Intimação Intimação 24062416375590200000055661069 0800464-77.2024.8.18.0032 - DILAÇÃO DE PRAZO PARA ANPP Manifestação 24080520045200000000057607429 Sistema Sistema 24082711282688800000058595294 Desabilitação da DPE Manifestação 24083112294758000000058833988 Decisão Decisão 24092312355509400000059899637 Intimação Intimação 24101510225514500000061019677 Intimação Intimação 24101510225520600000061019678 Intimação Intimação 24101510225525300000061019679 0800464-77.2024.8.18.0032 - MANIFESTAÇÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Manifestação 24110119590300000000061944096 Sistema Sistema 24111216253828400000062432145 Despacho Despacho 25011518122844500000064707273 0800464-77.2024.8.18.0032 - PETIÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO AO JUÍZO Manifestação 25020320532100000000065581219 0800464-77.2024.8.18.0032 - ATA DE AUDIÊNCIA EXTRAJUDICIAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020320532100000000065581220 0800464-77.2024.8.18.0032 - TERMO DE ACORDO - ASSINADO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020320532100000000065581221 Sistema Sistema 25050119463438000000069988323 PICOS-PI, 21 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Central Regional de Inquéritos V - Polo Picos - Procedimentos Comuns -
26/06/2025 19:08
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 07:08
Pedido de inclusão em pauta
-
21/06/2025 16:57
Audiência Homologação de Acordo de Não Persecução Penal designada para 13/08/2025 10:05 Central Regional de Inquéritos V - Polo Picos - Procedimentos Comuns.
-
01/05/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 19:46
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 20:53
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 03:30
Decorrido prazo de HIGOR SHELLTON DE SOUSA VIEIRA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 03:30
Decorrido prazo de ELVIS GERALDO DE BRITO E SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 19:59
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/08/2024 12:29
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 20:05
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:35
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
07/06/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 08:56
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
06/06/2024 20:57
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 20:57
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 20:15
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 12:00
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
22/02/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2024 17:23
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
25/01/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/01/2024 10:26
Recebidos os autos
-
25/01/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2024 17:35
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
20/01/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
20/01/2024 12:44
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
20/01/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2024 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
-
20/01/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834047-20.2024.8.18.0140
Banco Rci Brasil S.A
Costa Sousa &Amp; Lima Sousa LTDA - ME
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/07/2024 18:02
Processo nº 0802165-04.2022.8.18.0013
Antonio Wilson Braz dos Santos
Raimundo Wilson Barbosa Costa
Advogado: Bruno Leonardo Xavier de Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/11/2022 15:12
Processo nº 0802043-88.2022.8.18.0013
Eliana Borges de Moura Damasceno
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/03/2023 12:59
Processo nº 0802043-88.2022.8.18.0013
Eliana Borges de Moura Damasceno
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/11/2022 08:45
Processo nº 0810516-65.2025.8.18.0140
Banco Rci Brasil S.A
Lucia de Fatima de Sousa Santos
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/02/2025 15:58