TJPI - 0802828-62.2019.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 08:46
Decorrido prazo de CIPASA TERESINA TRS1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 08:46
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FEITOSA CUNHA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 08:46
Decorrido prazo de RENATTA KARLA ALMEIDA PORTELA MACHADO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 08:46
Decorrido prazo de CIPASA TERESINA TRS1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 08:46
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FEITOSA CUNHA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 08:46
Decorrido prazo de RENATTA KARLA ALMEIDA PORTELA MACHADO em 10/07/2025 23:59.
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20/06/2025 12:08
Juntada de petição
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17/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0802828-62.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução, Compra e Venda, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] APELANTE: FRANCISCO ANTONIO FEITOSA CUNHA, RENATTA KARLA ALMEIDA PORTELA MACHADO APELADO: CIPASA TERESINA TRS1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa.
A parte é legítima e está bem representada por seu advogado.
Houve recolhimento de preparo, conforme indicado no ID n° 24665480.
Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil.
Devidamente intimadas, a parte apelada apresentou contrarrazões ao recurso de apelação no ID n° 24665484.
Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador José James Gomes Pereira Relator -
13/06/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/04/2025 16:39
Recebidos os autos
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28/04/2025 16:39
Conclusos para Conferência Inicial
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28/04/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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