TJPR - 0064038-60.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 17:10
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/05/2023 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2023 15:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/04/2023
-
04/05/2023 15:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/04/2023
-
04/05/2023 15:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/04/2023
-
28/04/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
24/04/2023 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 08:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2023 01:14
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2023 13:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/01/2023 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
24/01/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2022 22:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2022 08:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 16:22
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/12/2022 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
01/12/2022 15:38
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2022
-
01/12/2022 15:38
Baixa Definitiva
-
29/11/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGUES & FOGACA LTDA - ME
-
29/11/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGUES & FOGACA LTDA - ME
-
23/11/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
23/11/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
25/10/2022 08:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 13:54
Juntada de ACÓRDÃO
-
24/10/2022 11:49
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
24/10/2022 11:49
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
15/09/2022 08:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 13:29
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/10/2022 00:00 ATÉ 21/10/2022 23:59
-
01/09/2022 13:09
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/09/2022 13:08
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
01/09/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGUES & FOGACA LTDA - ME
-
30/08/2022 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 13:44
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/08/2022 14:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/08/2022 13:19
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
06/08/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGUES & FOGACA LTDA - ME
-
23/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 18:27
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/06/2022 18:27
Recebidos os autos
-
27/06/2022 18:27
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/06/2022 18:27
Distribuído por sorteio
-
27/06/2022 18:25
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
27/06/2022 18:12
Recebido pelo Distribuidor
-
02/05/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 11:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
29/04/2022 13:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2022 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2022 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 20:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/03/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064038-60.2020.8.16.0014 Processo: 0064038-60.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): RODRIGUES & FOGACA LTDA - ME (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-20) Rua Mato Grosso, 77 Loja 03 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-180 Polo Passivo(s): TELEFONICA BRASIL S.A. (CPF/CNPJ: 02.***.***/0001-62) Av.
Eng.
Luiz Carlos Berrini, 1376 - Cidade Monções - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.571-936 Para deferimento dos benefícios da assistência judiciária requeridos, junte o autor declaraçãode hipossuficiência assinada de próprio punho, pelo sócio-proprietário da autora.
Londrina, 16 de dezembro de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Magistrada -
03/02/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2021 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 13:55
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2021 23:08
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
17/11/2021 23:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2021 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
16/11/2021 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2021 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 18:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - Celular: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Processo: 0064038-60.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): RODRIGUES & FOGACA LTDA - ME Polo Passivo(s): TELEFONICA BRASIL S.A. Vistos, etc... Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão do(a) Senhor(a) Juiz(a) Leigo(a), para que surta seus efeitos jurídicos e, em consequência julgo extinto o presente processo com resolução de mérito.
Considerando procedência do pedido inicial, MANTENHO a tutela de seq. 30.1, que torno definitiva. Sem custas e honorários. Para deferimento dos benefícios da assistência judiciária requeridos, junte o autor declaração de hipossuficiência assinada de próprio punho, pelo sócio-proprietário da autora. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se o Código de Normas no que for aplicável. Londrina, 16 de outubro de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
29/10/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2021 11:36
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
04/10/2021 14:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
04/10/2021 14:07
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
27/09/2021 13:41
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/09/2021 14:42
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 14:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
16/09/2021 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2021 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2021 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2021 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2021 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 22:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 18:54
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
04/08/2021 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 15:10
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
29/07/2021 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Processo: 0064038-60.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): RODRIGUES & FOGACA LTDA - ME Polo Passivo(s): TELEFONICA BRASIL S.A. I - Pretendendo a requerida a produção de prova em audiência, de ser designado o ato. II - Registre-se que estão presentes as condições da ação: as partes são legítimas, porque há pertinência subjetiva dos polos da ação com a demanda deduzida, reclamando a parte autora direito próprio em face da relação mantida com a parte requerida, que contestou o pedido inicial, expressando a necessidade e utilidade da intervenção do Poder Judiciário. Presentes também estão os pressupostos processuais, com a devida representação das partes e firmada a competência do Juízo. A alegação preliminar será analisada com o mérito da questão posta, por guardar relação com o mesmo. III – Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 17/09/2021, às 14:30 horas. Intimem-se as partes e os Drs.
Advogados, sendo que a intimação é direcionada exclusivamente na pessoa dos Drs.
Advogados, pelo sistema PROJUDI, considerando que no microssistema dos Juizados Especiais, desnecessária a intimação pessoal das partes, aplicando-se as penalidades no não comparecimento (autor - extinção e requerido - revelia).
A parte só é intimada pelos Correios se não tiver Advogado constituído nos autos, o que deve ser observado pela secretaria no momento de cumprir o despacho. Trago julgados a ilustrar a determinação: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS.
COMPRA DE CASA PRÉ-FABRICADA QUE APRESENTA VÍCIO NO TELHADO, CALHA E PAREDES.
RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO E CONDENAÇÃO DO VALOR GASTO PELA DEMOLIÇÃO.
ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA.
INOCORRÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECLAMADO PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA.
TESE REJEITADA - VALIDADE DA INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA.
ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA.
INOCORRÊNCIA.
DECISÃO : conhecer e negar provimento ao recurso, nos exatos termos do voto.
O julgamento foi presidido pela Senhora Juíza Andrea Fabiane Groth Busato, com voto e, dele participou a Senhora Juíza Cristiane Santos Leite. (TJPR - 1ª Turma Recursal - *01.***.*08-13-7 - Curitiba - Rel.: LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - - J. 18.08.2011) RECURSO INOMINADO.
AUSÊNCIA DA RECLAMADA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
DEVIDAMENTE INTIMADOS ATRAVÉS DO DIÁRIO OFICIAL.
ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELOS ENUNCIADOS DAS TURMAS RECURSAIS DO PARANÁ.
REVELIA CORRETAMENTE DECRETA AUSÊNCIA INJUSTIFICADA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR.
DECISÃO : Paraná, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar provimento, nos exatos termos do voto. (TJPR - 1ª Turma Recursal - *01.***.*10-26-9 - Curitiba - Rel.: LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - - J. 20.10.2011) RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
AUSÊNCIA DA REQUERIDA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
ADVOGADO REGULARMENTE INTIMADO.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
REVELIA CONFIGURADA.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
DECISÃO: Face o exposto, decidem os Juízes integrantes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, conhecer e negar-lhe provimento ao recurso, nos exatos termos deste voto. (TJPR - 1ª Turma Recursal - *01.***.*13-17-1 - Pitanga - Rel.: LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - - J. 17.03.2011)LEITE - - J. 15.12.2011) IV - Considerando disposição do artigo 455, do CPC/2015, doravante as testemunhas devem ser intimadas pelo Advogado da parte que as arrolou, juntando nos autos, até 03 dias antes da audiência, a carta de intimação e AR cumprido.
Havendo necessidade de intimação pelo Juízo (§ 4º, do artigo 455, do CPC/2015), deverá a parte juntar tempestivamente petição justificando a necessidade, vindo o processo concluso com urgência.
Registre-se finalmente que a parte pode comprometer-se a trazer a testemunha independentemente de intimação (§ 2º, do artigo 455, do CPC/2015), presumindo-se que desistiu de sua inquirição se a testemunha não comparecer.
V - A audiência será virtual, não havendo autorização diversa.
Registre-se que o ato poderá ser realizado de forma semi-presencial, a requerimento das partes, nos termos do Decreto Judiciário 513/2020-DM, devendo para tanto a parte requerer 10 dias anteriormente à audiência, informando quem deverá comparecer ao Fórum - parte ou testemunha, nominando-as e, ainda, informando, se o Advogado também comparecerá.
Nestas hipóteses, desnecessária a conclusão dos autos, ante a autorização do ato normativo, devendo contudo a Secretaria comunicar a Portaria no dia antecedente à audiência, indicando o nome da parte e/ou testemunha que comparecerá ao ato, bem como o horário de sua realização e, ainda, se o Dr.
Advogado também comparecerá ao Fórum.
Registre-se que a audiência semi-presencial pode ser vedada, na data designada, a depender de eventual Decreto do Exmo.
Presidente do Tribunal de Justiça, quando então será realizada de forma inteiramente virtual.
VI- Oficiem-se aos órgãos de proteção ao crédito requisitando informações acerca de inscrições efetuadas em nome da parte autora nos últimos 5 anos. VII-Com a resposta, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 dias.
Londrina, 27 de julho de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
28/07/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/07/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 13:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/07/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 13:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
27/07/2021 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 16:07
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/06/2021 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 21:52
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2021 14:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
30/05/2021 23:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2021 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2021 16:05
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
26/02/2021 08:45
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
23/02/2021 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 13:52
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
17/02/2021 14:44
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 11:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/02/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
12/02/2021 07:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 07:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/02/2021 07:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 07:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
12/02/2021 07:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 21:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2021 17:23
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/12/2020 17:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 06:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
18/11/2020 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2020 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2020 00:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2020 00:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 16:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/11/2020 07:30
Recebidos os autos
-
05/11/2020 07:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/11/2020 17:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/11/2020 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 17:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
04/11/2020 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2020 01:04
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 16:16
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
30/10/2020 16:04
Recebidos os autos
-
30/10/2020 16:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/10/2020 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 15:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/10/2020 15:48
Recebidos os autos
-
30/10/2020 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/10/2020 15:48
Distribuído por dependência
-
30/10/2020 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001935-50.2015.8.16.0092
Vanir Leonardo da Rosa
Nair Leonardo
Advogado: Genilson Antonio da Luz Fideliz
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/10/2015 13:35
Processo nº 0007582-75.2016.8.16.0129
Autoridade Policial da 1ª Sdp
Sadraque Aparecido da Fonseca
Advogado: Marcelo Nunes Machado
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/08/2016 13:46
Processo nº 0004001-10.2020.8.16.0130
Anderson Serafim Correia
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Fernando Franceschetti
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/04/2020 09:29
Processo nº 0004351-36.2020.8.16.0182
Ivanete Beiral de Oliveira
Antonio Rodrigues Simoes
Advogado: Antonio Rodrigues Simoes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/02/2020 13:44
Processo nº 0079515-70.2013.8.16.0014
Nivaldo Bento
Simone Aparecida de Souza Felix
Advogado: Heloisa Pereira Hirayama Bento
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/11/2013 14:35