TJPI - 0845331-93.2022.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 08:55
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2025 20:34
Juntada de Petição de documentos
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27/06/2025 00:10
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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20/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0845331-93.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Anulação] INTERESSADO: FELIPE WANDESSON MOURA SILVA INTERESSADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença (honorários) ajuizado por FELIPE WANDESSON MOURA SILVA, em face do Estado do Piauí e Fundação Piauí Previdência.
O executado, devidamente intimado, informou que não apresentará impugnação (ID 71628356).
Relatados, decido.
Em análise aos autos, observo que houve inércia da parte executada em promover a impugnação do cumprimento de sentença.
Com base no art. 535, §3º, I do Código de Processo Civil, o juízo pode determinar a expedição direta do precatório: Art. 535. omissis § 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; Assim, considerando, a inércia do réu e a autorização legal, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente e determino que seja expedido o competente Precatório/RPV no valor constante dos cálculos apresentados pela parte exequente, promovendo-se o devido destaque dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 535, § 3º, I CPC, observando-se ainda as formalidades dos artigos 399 e 400 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí e art. 5º do Provimento nº 047/2008, deste Tribunal e Resolução nº. 115/2010 do CNJ.
Deixo de fixar honorários na fase de cumprimento da sentença diante a ausência da impugnação do cálculo, conforme art. 85, §7º do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes interessadas para providenciarem as cópias dos documentos em mídia digital, para formalização dos respectivos valores, caso não tenham sido juntados os documentos necessários.
P.
R.
I.
Transitado em julgado a sentença, expeça-se o competente Precatório/RPV.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada eletronicamente no sistema.
Bel.
Litelton Vieira de Oliveira Juiz(a) de Direito Titular do(a) 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
17/06/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2025 09:54
Conclusos para decisão
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15/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 08:22
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 07:45
Conclusos para decisão
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26/05/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 07:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/05/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:25
Recebidos os autos
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10/05/2024 11:25
Juntada de Petição de decisão
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23/08/2023 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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23/08/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 22:22
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 12:09
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 08:23
Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2023 13:15
Conclusos para julgamento
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27/12/2022 16:41
Juntada de Petição de manifestação
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10/12/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2022 10:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FELIPE WANDESSON MOURA SILVA - CPF: *55.***.*10-13 (AUTOR).
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29/11/2022 13:37
Conclusos para decisão
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29/11/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 12:27
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 09:51
Juntada de Petição de manifestação
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20/10/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 08:52
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 20:06
Concedida a Medida Liminar
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29/09/2022 09:31
Conclusos para decisão
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29/09/2022 09:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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