TJPI - 0802150-88.2021.8.18.0039
1ª instância - Central Estadual de Expedicao de Precatorios
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:07
Juntada de Petição de ciência
-
31/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central Estadual de Expedição de Precatórios Rua Transversal, 3509, São Raimundo, TERESINA - PI - CEP: 64075-065 PROCESSO Nº: 0802150-88.2021.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Férias] INTERESSADO: FRANCISCO EPAMINONDAS AVELINO SIQUEIRA INTERESSADO: MUNICIPIO DE BARRAS ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes, por seus patronos, para manifestação quanto ao Ofício Precatório colacionado na Certidão de ID. 79890580.
TERESINA, 29 de julho de 2025.
JEANNY HELAL SOBRAL Central Estadual de Expedição de Precatórios -
29/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:20
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
17/07/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0802150-88.2021.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Férias] INTERESSADO: FRANCISCO EPAMINONDAS AVELINO SIQUEIRA INTERESSADO: MUNICIPIO DE BARRAS ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte exequente, por seu procurador, para no prazo de cinco (05) dias, fazer juntada da documentação (checklist abaixo) necessária a expedição do Precatório/RPV, conforme Resolução nº 303/2019 do CNJ c/c Resolução nº 375/2023 do TJPI c/c Portaria n.º 4532/2023 do TJPI: • Em relação ao processo de conhecimento a) Petição inicial; b) Mandado de citação (c/ certidão de cumprimento/ciente) e documento comprobatório do começo do prazo nos moldes estabelecidos no art. 231 do CPC/2015; c) Sentença; d) Acórdão na Apelação/Reexame (se houver); e) Decisões e acórdãos referentes a REsp e RE (se houver); f) Certidão de trânsito em julgado, com a especificação de sua data; • Em relação ao Processo de Execução/ fase de cumprimento de sentença a) Ação/Pedido de Execução/Cumprimento de Sentença; b) Mandado de citação/intimação (c/ certidão/ciente) e documento comprobatório do começo do prazo nos moldes estabelecidos no art. 231 do CPC/2015; c) Certidão de não apresentação de embargos à execução/impugnação; d) Demonstrativo de cálculo (planilha de cálculo) que contenha todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência.; e) Cópias de documentos que eventualmente implicam em valores ou critérios/parâmetros de cálculo (se houver); f) Decisão de homologação dos cálculos (quando não for a própria decisão que resolve os embargos à execução ou a impugnação ao cumprimento de sentença); g) Requerimento de pagamento superpreferencial e decisão (se houver); h) Despachos/decisões do magistrado que dispõem sobre a expedição do ofício precatório; i) Certidão de decurso do prazo para impugnação à expedição da requisição OU da certidão contendo a data da concordância das partes com a expedição; • Em relação aos Embargos à Execução (se houver) a) Petição dos Embargos à Execução/do Devedor/Impugnação; b) Sentença nos Embargos à Execução c) Acórdão na apelação/reexame dos embargos à execução/impugnação (se houver); d) Decisões e acórdãos referentes a Recurso Especial e Recurso Extraordinário (se houver); e) Certidão de trânsito em julgado, com a especificação de sua data. • Outros documentos, conforme Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663: a) Documentos do beneficiário (OBRIGATÓRIO): Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB do beneficiário do crédito relativo ao ofício precatório; b) Documentos (advogado / sociedade de advogados, quando este for beneficiário) - OBRIGATÓRIO: Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB e, sendo que, no caso de sociedade de advogados, cabem o contrato social e documentos pertinentes à sociedade; c) Procurações e substabelecimentos (OBRIGATÓRIO): Procurações outorgadas aos advogados ou à sociedade pelo beneficiário ou seu representante, nas quais constem nomes legíveis, número de inscrição na OAB, CPF, endereço e a informação de que o beneficiário os tenha constituído com poderes expressos para a fase de recebimento do precatório; d) Dados bancários dos beneficiários (Exequentes, Advogado(a), Perito, etc.) (OBRIGATÓRIO) e) Documentos (honorários contratuais) – obrigatório, se HOUVER DESTAQUE: Cópia do contrato de honorários; Cópia(s) de decisão(ões) referente(s) ao destaque de honorários; • Documentação em situações específicas: a) caso de beneficiário de cujus (que aqui se denomina espólio): descritos na Ordem de Anexação n.º 4, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; b) caso de beneficiário menor ou incapaz, ou massa falida: descritos na Ordem de Anexação n.º 5, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; c) caso de beneficiário principal portador de doença grave ou pessoa com deficiência – PCD: descritos na Ordem de Anexação n.º 6, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; d) casos em que há requisição parcial, complementar ou suplementar: descritos na Ordem de Anexação n.º 21, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; e) casos em que há cessão de crédito: descritos na Ordem de Anexação n.º 23, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; f) casos em que há penhora: descritos na Ordem de Anexação n.º 24, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663.
BARRAS-PI, 12 de junho de 2025.
ANA ADELIA SOUSA CRUZ CARVALHO Secretaria do(a) JECC Barras Sede OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado -
14/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025.
-
17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0802150-88.2021.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Férias] INTERESSADO: FRANCISCO EPAMINONDAS AVELINO SIQUEIRA INTERESSADO: MUNICIPIO DE BARRAS OFÍCIO REQUISITÓRIO N°.
Do(a) Juiz(a) de Direito ( ) da __ Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI (X) da JECC Barras Sede ( ) da vara única da Comarca de _______ ( ) do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de ____ Ao Prefeito do Município de Barras, Estado do Piauí, Excelentíssimo Senhor Edilson Servolo de Sousa.
Com o presente, nos termos do art. 535, §3º inciso II, do CPC, REQUISITO o pagamento da dívida aqui expressa, que deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contatos da entrega desta requisição, em favor do(s) credor(es) e no(s) valore(s) respectivo(s) abaixo indicado(s), em virtude de condenação transitada em julgado, na conformidade dasinformações listadas a seguir e documentos que acompanham esterequisitório.
VALOR TOTAL REQUISITADO Valor bruto: R$ 2.434,62 ( dois mil quatrocentos e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos ) Até o limite estipulado no(a) ( ) Lei Estadual nº 6.009, de 7 de junho de 2010. ( X) Lei Municipal nº 631/2013 ( ) Artigo 87, inciso II, do ADCT (30 salários-mínimos).
NATUREZA DO DÉBITO Alimentar Comum (X ) salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários. ( ) desapropriação de imóvel residencial único do credor (art. 78, § 3º, ADCT). ( ) indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil. ( ) desapropriação de outros imóveis. ( ) outras obrigações de natureza não alimentar.
NATUREZA DA OBRIGAÇÃO ( ) Administrativo ( ) Tributário (X ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Civil ( ) Trabalhista Descrição: PROCESSOS JUDICIAIS ORIGINÁRIOS Data do Ajuizamento Data do Trânsito em Julgado Processo de conhecimento nº 0802150-88.2021.8.18.0039 0802150-88.2021.8.18.0039 24.06.2021 29.01.2024 Cumprimento de sentença/ Processo de execução nº 0802150-88.2021.8.18.0039 Impugnação/Embargos à execução nº IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR ORIGINÁRIO (Resolução n° 115/2010, do CNJ, art. 5º, § 1º) Credor: FRANCISCO EPAMINONDAS AVELINO SIQUEIRA Valor: Data-base para efeito de atualização monetária do valor: CPF/CNPJ: Data de nascimento: Portador de doença grave: ( ) sim () não Pessoa com deficiência: ( ) sim ( ) não Procurador(es)/OAB: CPF/CNPJ: INDENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR Ente devedor: MUNICIPIO DE BARRAS CNPJ: Procurador: OAB: Honorários contratuais Beneficiário: Marcelo Aguiar Carvalho CPF/CNPJ/OAB: / OAB/PI nº *82.***.*17-68 Valor:R$ 2.434,62 ( dois mil quatrocentos e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos ) Data-base para efeito de atualização monetária do valor: 05.02.2024 Penhora ou arresto Juízo Responsável: CNPJ: Valor: Data base para efeito de atualização monetária do valor: Perito Beneficiário: CPF: Valor: Data base para efeito de atualização monetária do valor: OBSERVAÇÕES ADICIONAIS Local e data: BARRAS, 05 de maio de 2025 Dra.
Fernanda Marinho de Melo Magalhães Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede José Giovanni de Morais Fortes Castelo Branco Analista Judicial -
12/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2025 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
08/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 09:36
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:18
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
22/01/2025 16:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/11/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/04/2024 08:07
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS em 03/04/2024 23:59.
-
23/02/2024 06:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS em 22/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 11:21
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:21
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2023 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
13/03/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 13:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2022 13:39
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2022 13:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/10/2022 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS em 18/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 12:15
Conclusos para decisão
-
08/10/2022 03:58
Decorrido prazo de FRANCISCO EPAMINONDAS AVELINO SIQUEIRA em 07/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 20:16
Julgado improcedente o pedido
-
19/09/2022 13:30
Julgado improcedente o pedido
-
09/09/2022 10:46
Conclusos para julgamento
-
08/09/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 12:52
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 17:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/05/2022 10:55
Conclusos para julgamento
-
19/04/2022 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 10:43
Determinada Requisição de Informações
-
25/11/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS em 20/10/2021 23:59.
-
15/09/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 10:11
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 10:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/11/2021 12:00 JECC BARRAS SEDE.
-
30/06/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 19:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/11/2021 12:00 JECC BARRAS SEDE.
-
24/06/2021 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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