TJPI - 0800701-06.2018.8.18.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0800701-06.2018.8.18.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Enquadramento, Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão] AUTOR: JACILENE ALVES DE SOUSAREU: MUNICIPIO DE CURIMATA DECISÃO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública Municipal. 2.
Retifique-se a autuação para constar “Cumprimento de Sentença” como Classe Judicial, caso ainda não tenha sido feito. 3.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 4.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 5.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 6.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, remetendo-os, em seguida, à COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS para pagamento. 7.
Após, arquivem-se os autos provisoriamente até o pagamento das requisições. 8.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção. 9.
Intimem-se. 10.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
AVELINO LOPES-PI, 12 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
08/03/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 11:20
Baixa Definitiva
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08/03/2024 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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08/03/2024 11:20
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURIMATA em 07/03/2024 23:59.
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22/01/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação
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02/01/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:12
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CURIMATA - CNPJ: 06.***.***/0001-64 (APELANTE) e não-provido
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06/10/2023 15:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/10/2023 15:42
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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21/09/2023 11:23
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 14:46
Expedição de Intimação de processo pautado.
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19/09/2023 11:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/09/2023 11:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/03/2023 08:20
Conclusos para o Relator
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01/02/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURIMATA em 31/01/2023 23:59.
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27/01/2023 00:11
Decorrido prazo de JACILENE ALVES DE SOUSA em 06/12/2022 23:59.
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17/01/2023 10:25
Processo redistribuído por alteração de competência do órgão [Processo SEI 23.0.000000441-3]
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03/11/2022 11:30
Expedição de intimação.
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03/11/2022 11:30
Expedição de intimação.
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22/09/2022 14:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/09/2022 13:46
Recebidos os autos
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16/09/2022 13:46
Conclusos para Conferência Inicial
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16/09/2022 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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