TJPI - 0800552-83.2022.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800552-83.2022.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a cerca da expedição dos alvarás, no prazo de 5 dias.
PIRIPIRI, 24 de julho de 2025.
DAVI OLIVEIRA ESCORCIO DE SOUSA 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
24/07/2025 10:15
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:15
Expedição de Alvará.
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23/07/2025 18:15
Expedição de Alvará.
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14/07/2025 08:29
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 14:23
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:23
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 09/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800552-83.2022.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO REU: BANCO CETELEM S.A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO PRESCRITO proposta por MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO em face de BANCO CETELEM S.A., objetivando o reconhecimento da inexigibilidade judicial e extrajudicial dos valores cobrados pela empresa ré referente aos contratos citados, além do pagamento das custas, despesas processuais, bem como honorários advocatícios a patrona da parte Autora.
Em petição de ID Num. 71093443, as partes apresentaram proposta de acordo e requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação).
No evento de ID Num. 71570381, a parte autora requereu a expedição de Alvarás. É o relatório do essencial.
Vieram-me os autos conclusos.
Passo às razões de DECIDIR.
O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico, bem como que o referido acordo já foi cumprido pela empresa ré, conforme comprovante colacionado ao evento de ID Num. 71570390.
Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO com exame do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil, observando-se o estabelecido no artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas.
Certifique-se o trânsito em julgado, expeçam-se os seguintes Alvarás e arquivem-se com a devida baixa: A expedição de alvará EM NOME DA AUTORA: MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO - CPF: *09.***.*00-36, no valor de R$ 8.250,00 REFERENTE AOS DANOS MORAIS E MATERIAIS; A expedição de alvará EM NOME PATRONO: ROBERTO MEDEIROS DE ARAUJO, CPF *27.***.*04-25, no valor de R$ 6.750,00 REFERENTE AOS HONORARIOS CONTRATUAIS, INCLUINDO OS SUCUMBENCIAIS.
Expedientes necessários.
PIRIPIRI-PI, 10 de junho de 2025.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
12/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:36
Homologada a Transação
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12/05/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2025 09:11
Conclusos para decisão
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24/03/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 12:55
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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18/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:03
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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28/05/2024 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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28/05/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 03:35
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 27/03/2024 23:59.
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20/03/2024 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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05/03/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 19:54
Juntada de Petição de documentos
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29/02/2024 15:12
Juntada de Petição de apelação
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29/02/2024 03:25
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:22
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 20/02/2024 23:59.
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01/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 12:35
Julgado improcedente o pedido
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01/12/2023 12:13
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 05:37
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 14/08/2023 23:59.
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09/08/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 20:02
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2023 12:17
Conclusos para decisão
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26/05/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 13:21
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 03:32
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 18/10/2022 23:59.
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07/10/2022 01:31
Decorrido prazo de ROBERTO MEDEIROS DE ARAUJO em 06/10/2022 23:59.
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15/09/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 12:31
Juntada de contrafé eletrônica
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05/09/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 16:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/08/2022 09:59
Conclusos para despacho
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29/08/2022 09:59
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 09:58
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 10:51
Juntada de Petição de documento comprobatório
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01/04/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 19:53
Determinada Requisição de Informações
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10/03/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 08:54
Conclusos para despacho
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11/02/2022 08:23
Juntada de Certidão
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08/02/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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