TJPI - 0802332-53.2022.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 11:02
Baixa Definitiva
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15/07/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 11:02
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 07:46
Decorrido prazo de VITORIA DE FATIMA MOREIRA DA GRACA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:37
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 09:16
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 09:16
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0802332-53.2022.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMÍNIO MANHATTAN SAINT PAUL EXECUTADO: MANHATTAN SAINT PAUL - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, PEDRO FELIPE BORGES NETO, MANHATTAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA SENTENÇA O Exequente peticionou requerendo a desistência da demanda, ID (76665261) ficando à ordem e disposição deste juízo, conforme se pode ver no pedido acostado aos autos.
Dispensa-se o restante do relatório, consoante o disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO A parte exequente requer a desistência de toda a execução.
De acordo com o art. 775, caput, do CPC, a parte exequente tem o direito de desistir de toda execução, conforme pedido constante dos presentes autos.
Tal pedido estaria condicionado à concordância da parte executada, na forma dos incisos I e II do parágrafo único do mesmo art. 775, em caso de embargos e impugnação que não versem apenas sobre questões processuais, o que aqui não se faz necessário, tendo em conta que a execução sequer foi embargada ou impugnada, pelo que pode ser acatado o pedido sem a oitiva da parte contrária, conforme autoriza a cabeça do suso citado artigo.
Pelo exposto, acolho o pedido de desistência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial , extinguindo o processo sem resolução de mérito.
Determino a desconstituição de penhora relacionado ao presente feito.
III – DISPOSITIVO
Ante ao exposto, e pelas razões fáticas e jurídicas expendidas, acato o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem análise de mérito, com âncora no artigo 51, Caput, da Lei 9.099/95, c/c arts. 485, VIII e 775, caput, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
TERESINA-PI, 6 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
11/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:32
Extinto o processo por desistência
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05/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2025 06:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/02/2025 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:20
Outras Decisões
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25/10/2024 10:58
Conclusos para decisão
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25/10/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:58
Processo Reativado
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25/10/2024 10:58
Processo Desarquivado
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23/07/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 10:36
Baixa Definitiva
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09/07/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 10:35
Juntada de comprovante
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21/06/2024 12:49
Expedição de Alvará.
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29/05/2024 00:45
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:44
Outras Decisões
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09/05/2024 11:56
Conclusos para decisão
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09/05/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 03:58
Decorrido prazo de MANHATTAN SAINT PAUL - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 08/05/2024 23:59.
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06/05/2024 23:27
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2024 08:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 11:06
Outras Decisões
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16/08/2023 11:35
Conclusos para despacho
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16/08/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 05:49
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 15/08/2023 23:59.
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04/08/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 13:16
Conclusos para despacho
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19/07/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 10:51
Outras Decisões
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16/03/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 05:40
Decorrido prazo de MANHATTAN SAINT PAUL - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 13/03/2023 23:59.
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09/03/2023 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2023 13:31
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2023 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2023 18:11
Conclusos para decisão
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19/02/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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19/02/2023 18:10
Expedição de Certidão.
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19/02/2023 18:10
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 14:42
Conclusos para despacho
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13/10/2022 14:42
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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