TJPI - 0802502-41.2021.8.18.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Antonio Soares dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 23:19
Juntada de Petição de certidão de custas
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27/06/2025 03:52
Decorrido prazo de ADEMAR DE SOUSA GOMES em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS PROCESSO Nº: 0802502-41.2021.8.18.0073 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] APELANTE: ADEMAR DE SOUSA GOMES APELADO: VENTOS DE SAO ROQUE ENERGIAS RENOVAVEIS S.A, ENEL GREEN POWER VENTOS DE SAO ROQUE 05 S.A, ENEL GREEN POWER VENTOS DE SAO ROQUE 06 S.A, ENEL GREEN POWER VENTOS DE SAO ROQUE 07 S.A, ENEL GREEN POWER VENTOS DE SAO ROQUE 13 S.A., ENEL GREEN POWER VENTOS DE SAO ROQUE 17 S.A., ENEL GREEN POWER VENTOS DE SAO ROQUE 18 S.A., ENEL GREEN POWER VENTOS DE SAO ROQUE 19 S.A., ENEL GREEN POWER VENTOS DE SAO ROQUE 22 S.A., ENEL GREEN POWER VENTOS DE SAO ROQUE 26 S.A., ENEL GREEN POWER VENTOS DE SAO ROQUE 29 S.A.
Processo nº 0802502-41.2021.8.18.0073 Vistos, etc.
Trata-se, in casu, de Apelação Cível interposta por ADEMAR DE SOUSA GOMES - contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato-PI, tendo como apelado VENTOS DE SÃO ROQUE ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. e OUTROS.
Foi determinado a intimação da parte apelante para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, trouxesse aos autos documentos que comprovassem a sua hiposuficiência econômica, como, por exemplo, a última Declaração de Imposto de Renda (IR), ou outro que entenda necessário, sob pena de indeferimento do pedido, conforme previsto nos arts. 99, §2º e 932, parágrafo único, ambos do CPC.
Compulsando-se os autos, verifico que não foi cumprido a determinação.
O Código de Processo Civil impõe ao Apelante, no ato da interposição do recurso, o dever de comprovar o pagamento do preparo para a sua admissibilidade, sob pena de deserção, conforme previsto no art. 1.007, do CPC, in litteris: “Art. 1.007 – No ato da interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.” (...); “§4º – O recorrente que não comprovar, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.” A respeito, volvendo-se às disposições do CPC, o seu art. 1.007, § 4º, dispõe que o Recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, será intimado para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Desse modo, considerando as informações acima esposadas, DETERMINO a INTIMAÇÃO do APELANTE, para que RECOLHA em DOBRO o PAGAMENTO do PREPARO RECURSAL, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando aos autos a devida comprovação, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, 4º, do CPC.
Expedientes necessários.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
Des.
ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS RELATOR -
11/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:52
Juntada de Certidão
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07/05/2025 21:20
Juntada de petição
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27/03/2025 09:53
Outras Decisões
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20/01/2025 07:43
Conclusos para o Relator
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17/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ADEMAR DE SOUSA GOMES em 16/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 08:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/11/2024 12:56
Recebidos os autos
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14/11/2024 12:56
Conclusos para Conferência Inicial
-
14/11/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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