TJPI - 0800107-40.2025.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 08:06
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0800107-40.2025.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Transporte de Pessoas, Extravio de bagagem] AUTOR: DIOGENES QUARESMA DE MELO NETO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Verifico dos autos que, apesar de encerrada a instrução e remetidos os autos à conclusão para prolação de sentença, houve suscitação expressa pela parte ré, em sede de contestação, quanto à ausência de juntada de comprovante de residência pelo autor, e, de fato, constata-se que inexiste tal documento nos autos, o que compromete a aferição da competência territorial deste Juízo, nos termos do art. 4º da Lei nº 9.099/95.
Considerando que a competência territorial é de ordem pública no âmbito dos Juizados Especiais, nos termos do Enunciado nº 89 do FONAJE (“A incompetência territorial pode ser declarada de ofício nos Juizados Especiais”), bem como o princípio da primazia do julgamento de mérito (art. 6º do CPC), entendo cabível a conversão do feito em diligência para que o vício processual seja sanado.
Assim, determino: a.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de residência atual em seu próprio nome, ou, na hipótese de documento em nome de terceiro, apresentar declaração formal que comprove vínculo residencial com o titular, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC; b.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou sendo o documento reputado insuficiente, retornem os autos conclusos para análise da preliminar de incompetência territorial arguida.
Cumpra-se com urgência.
TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente. -
11/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:16
Outras Decisões
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24/03/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 08:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/03/2025 08:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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21/03/2025 18:58
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 08:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/01/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 12:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/03/2025 08:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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16/01/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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