TJPI - 0801905-38.2025.8.18.0136
1ª instância - J.e. Civel Zona Sul 1 - Bela Vista - Anexo Ii - Des. Vicente Ribeiro Goncalves
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 04:15
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801905-38.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Pagamento Indevido, Protesto Indevido de Título, Práticas Abusivas] AUTOR: FABIO SILVA DE OLIVEIRA REU: GRAN COFFEE COMERCIO, LOCACAO E SERVICOS S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, realizei a triagem e constatei que: I - A classe processual está correta e os assuntos são pertinentes a demanda; II - Os documentos acostados à inicial encontram-se legíveis; III - Consultando o PROJUDI e o PJe, verificou-se que não há litispendência; IV - O valor da causa é compatível com a alçada deste Juízo; V – Não há como saber se o autor, FRANCISCO SILVA DE OLIVEIRA, possui domicílio ou estabelecimento na área territorial deste JECC, uma vez que não foi juntado comprovante de residência atualizado em seu nome, e no documento de ID 77135758, consta o nome de terceiro não identificado nos autos (FRANCISCA MARIA DA CRUZ SILVA DE OLIVEIRA).
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intimo a parte autora a juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante de endereço em nome do Sr.
FRANCISCO SILVA DE OLIVEIRA (conta de energia elétrica, água, telefonia fixa ou móvel ou correspondência bancária, o mais atualizado possível), ou anexar documento comprovando vínculo entre o autor e o Sra.
FRANCISCA MARIA DA CRUZ SILVA DE OLIVEIRA, seguindo o que determina a Lei n.º 6.629, de 16 de Abril de 1979, e a Decisão da Turma de Uniformização das Turmas Recursais, de 04/11/2013, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento dos autos.
TERESINA, 12 de junho de 2025.
ALICIA MARIA RODRIGUES TORRES CUNHA JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
13/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 08:07
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2025 07:46
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC TERESINA SUL 1 ANEXO II BELA VISTA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801905-38.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Pagamento Indevido, Protesto Indevido de Título, Práticas Abusivas] AUTOR: FABIO SILVA DE OLIVEIRA REU: GRAN COFFEE COMERCIO, LOCACAO E SERVICOS S.A.
DECISÃO Ante o caráter satisfativo de que se reveste a pretensão, inclusive, com a efetiva possibilidade de esgotamento da lide e a vulneração ao assento constitucional do contraditório e ampla defesa em desfavor da parte adversa, aliado a necessidade de verificação dos pressupostos para o exame da medida de urgência inaudita altera pars contida na inicial e vislumbrando estarem ausentes em juízo de cognição sumária os requisitos intrínsecos e extrínsecos capazes de motivar o convencimento indispensável ao acolhimento da postulação antecipatória de urgência ora requestada, reservo-me, atento ao disposto nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, para em sendo o caso, apreciar o pleito até final decisão a fim de possibilitar que tenha curso a instrução, determinando que o feito tenha regular processamento, sem prejuízo da faculdade de poder reapreciar, se for o caso, mas em evento oportuno ou até mesmo em final decisão de mérito, especialmente após a realização de audiência já designada nestes autos virtuais ou estabelecido o contraditório.
Intime-se.
Teresina, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista -
11/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2025 09:12
Conclusos para decisão
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09/06/2025 09:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/08/2025 10:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
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09/06/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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