TJPI - 0801394-34.2020.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:12
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801394-34.2020.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Juros, Correção Monetária, Levantamento de Valor, Multa de 10%, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: FRANCISCA ALVES DA SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE BRASILEIRA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por FRANCISCA ALVES DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE BRASILEIRA.
A sentença proferida nos autos nº 0001614-51.2009.8.18.0033 condenou o Município ao pagamento de férias simples acrescidas de 1/3 constitucional, bem como 13º salário à parte autora.
Quanto aos honorários sucumbenciais relativos à fase de conhecimento, restou determinado que seu percentual seria fixado após a liquidação do julgado (Id. nº 12402334).
Em cumprimento à referida determinação, por meio da decisão de Id. nº 49227111, foram arbitrados os honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento, já reconhecidos na sentença, no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Ressalta-se que não foram fixados honorários advocatícios relativos à fase de execução, uma vez que o Município não apresentou embargos, conforme dispõe o artigo 1º-D da Lei nº 9.494/97.
Dessa forma, considerando que os honorários da fase de conhecimento já foram fixados e que são devidos nos termos da sentença, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do patrono da parte autora, Dr.
Flávio Almeida Martins, no valor de R$ 547,13 (quinhentos e quarenta e sete reais e treze centavos).
Recebida a informação de que o depósito foi efetuado, determino que a Secretaria da 2ª Vara oficie a instituição bancária requisitando o número da conta judicial e montante atualizado do crédito e expeça-se alvará para levantamento dos valores exclusivamente em nome do patrono.
No tocante aos valores principais devidos à parte autora, verifica-se que a RPV foi expedida em 24/09/2024, contudo, até o momento não há nos autos informação quanto ao efetivo pagamento da quantia devida, no valor de R$ 5.471,38 (cinco mil e quatrocentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos).
Assim, com fundamento no poder geral de efetivação das decisões judiciais (art. 139, IV, do CPC), DEFIRO o bloqueio judicial via SISBAJUD do valor correspondente à RPV expedida em nome da parte autora, qual seja, R$ 5.471,38 (cinco mil quatrocentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos).
Proceda-se à realização da pesquisa SISBAJUD, nos termos do pleito.
Juntado o relatório de pesquisas, intime-se a parte exequente para adoção das providências cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias, independente de nova conclusão.
Tudo cumprido e certificado, façam-me os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 8 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
12/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/05/2025 09:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/01/2025 12:49
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2024 03:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRASILEIRA em 04/12/2024 23:59.
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24/09/2024 13:19
Conclusos para despacho
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24/09/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 04:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRASILEIRA em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 19:02
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 03:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRASILEIRA em 25/06/2024 23:59.
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25/05/2024 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 23:43
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 23:43
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 23:43
Outras Decisões
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07/08/2023 09:12
Conclusos para decisão
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07/08/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRASILEIRA em 12/07/2023 23:59.
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12/06/2023 20:40
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 16:21
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 12:06
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2022 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRASILEIRA em 09/09/2022 23:59.
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10/09/2022 01:35
Decorrido prazo de FLAVIO ALMEIDA MARTINS em 09/09/2022 23:59.
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22/08/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 12:37
Outras Decisões
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02/02/2022 07:19
Conclusos para decisão
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01/02/2022 13:40
Conclusos para despacho
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01/02/2022 13:39
Juntada de Certidão
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01/02/2022 13:39
Juntada de Certidão
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21/09/2021 01:09
Decorrido prazo de FLAVIO ALMEIDA MARTINS em 20/09/2021 23:59.
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02/09/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 11:20
Ato ordinatório praticado
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29/06/2021 11:01
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2021 19:41
Conclusos para despacho
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02/05/2021 19:40
Juntada de Certidão
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02/05/2021 19:40
Juntada de Certidão
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12/02/2021 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRASILEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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29/11/2020 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2020 11:46
Juntada de Petição de diligência
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20/11/2020 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/11/2020 08:28
Expedição de Mandado.
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20/11/2020 08:28
Juntada de contrafé eletrônica
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09/10/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 08:58
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 08:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documentos • Arquivo
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