TJPR - 0031142-27.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 8ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2023 02:20
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/01/2023 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/01/2023 16:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/01/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
-
06/01/2023 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2022 10:45
Recebidos os autos
-
16/12/2022 10:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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29/11/2022 14:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/11/2022 14:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/11/2022
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25/11/2022 14:27
Recebidos os autos
-
25/11/2022 14:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/11/2022
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25/11/2022 14:27
Baixa Definitiva
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25/11/2022 14:27
Juntada de Certidão
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13/08/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
25/07/2022 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2022 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/07/2022 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 19:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 19:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 16:04
Juntada de ACÓRDÃO
-
18/07/2022 11:52
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
10/06/2022 13:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 14:29
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 11/07/2022 00:00 ATÉ 15/07/2022 23:59
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06/06/2022 22:14
Pedido de inclusão em pauta
-
06/06/2022 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 16:09
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/05/2022 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2022 15:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/05/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/04/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/04/2022 20:26
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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25/10/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/10/2021 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 15:38
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
14/10/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 15:38
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/10/2021 15:38
Recebidos os autos
-
14/10/2021 15:38
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/10/2021 15:38
Distribuído por sorteio
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14/10/2021 14:24
Recebido pelo Distribuidor
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14/10/2021 11:54
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 11:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
05/10/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
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23/09/2021 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/09/2021 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2021 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/09/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031142-27.2021.8.16.0014 Processo: 0031142-27.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$18.339,16 Autor(s): APARECIDA DOMINGUES DA CRUZ Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A.
I - Em atenção à apelação interposta em razão do indeferimento da petição inicial, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos, não sendo caso de emprego da faculdade de retratação (CPC, art. 331).
II – Cite-se o réu para responder ao recurso de apelação (CPC, art. 331, § 1º) no prazo legal (CPC, art. 1.003, § 5º).
III – Após, cumpra-se, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo, remetendo, por fim, o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná.
Londrina, data da assinatura digital.
Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito -
27/08/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/08/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 14:27
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
20/08/2021 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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07/08/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI0 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0031142-27.2021.8.16.0014 Processo: 0031142-27.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$18.339,16 Autor(s): APARECIDA DOMINGUES DA CRUZ Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A.
I – A parte autora restou intimada (seq. 7.1) para expressamente elucidar se contratou ou não o empréstimo que pretende discutir nestes autos, visando a retificação – emenda – da petição inicial.
Constata-se da manifestação de seq. 10.1, que referida parte não supriu a falta dentro do prazo legal (CPC, art. 321, parágrafo único), porque insiste em não esclarecer a situação fática, reafirmando a dúbia alegação de que “a parte autora PODE ter exarado a assinatura no contrato” (destaque do juízo).
Diante do exposto, considerando a ausência de satisfatória emenda à inicial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos legais, logo declaro extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso I do Código de Processo Civil c/c art. 321, parágrafo único, também do CPC.
II – Custas pela parte autora (Princípio da Causalidade), observada a gratuidade judicial.
III – Certificado o trânsito em julgado, procedam-se as baixar necessárias, inclusive de eventuais constrições e/ou anotações em cadastros de inadimplentes, se for o caso.
IV – Oportunamente, arquivem-se. Diligências e intimações necessárias.
Londrina, data da assinatura digital.
Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito -
27/07/2021 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 17:06
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
26/07/2021 01:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/07/2021 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/06/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/06/2021 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 14:58
Recebidos os autos
-
22/06/2021 14:58
Distribuído por sorteio
-
21/06/2021 14:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/06/2021 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
30/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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