TJPI - 0802154-55.2017.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2025 22:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/06/2025 03:31
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA , s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802154-55.2017.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S): [ISS/ Imposto sobre Serviços] EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA EXECUTADO: J C DE SOUSA CABELEIREIROS - ME SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Procuradora Geral do Município de Teresina em desfavor de J C DE SOUSA CABELEIREIROS - ME.
A Fazenda Pública requer a extinção da presente execução fiscal, em razão do pagamento do crédito tributário, incluídos honorários advocatícios, em 15.04.2025, nos termos do art. 156, I do CTN. É o relatório.
Decido.
Pelo que se vê, a quitação integral do débito ocorreu apenas após o ajuizamento da ação, daí porque os ônus sucumbenciais devem ser suportados pelo executado, porquanto, face ao princípio da causalidade, é do executado a responsabilidade pela instauração do feito executivo.
A propósito, o Superior Tribunal de Justiça já tem orientação firmada no sentido de que, sendo a dívida tributária quitada após o ajuizamento da execução fiscal, ainda que não tenha sido promovida a citação, cabe ao executado o pagamento das custas e honorários advocatícios, pois o pagamento do débito exequendo equivale ao reconhecimento da pretensão executória, restando demonstrada a culpa do executado na instauração da demanda, dando causa a que a Fazenda Municipal promovesse o feito executivo (REsp nº 1.592.755/MG, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe de 02/09/2016; REsp nº 1.638.050/MG, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, DJe de 01/12/2016; REsp nº 2011425/PR 2022/0200971-8, Rel.
Min.
Francisco Falcão, DJ 02/08/2022).
Isso posto, satisfeita a obrigação e acolhendo o pedido formulado pelo Exequente, com fundamento no artigo art. 156, I, do CTN c/c os artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.
No caso de existir eventual constrição nos autos, determino o imediato desbloqueio e levantamento, na forma da lei.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais.
Os honorários advocatícios já foram pagos.
Após o cumprimento das formalidades da lei, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 4 de junho de 2025.
FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
07/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 07:25
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 04:24
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:14
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:18
Desentranhado o documento
-
31/03/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:06
Desentranhado o documento
-
31/03/2025 09:06
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:19
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2025 11:54
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:23
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:25
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:27
Desentranhado o documento
-
23/01/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 08:22
Outras Decisões
-
18/12/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 22:55
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:14
Outras Decisões
-
17/08/2022 08:38
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 13:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
01/08/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 10:10
Expedição de .
-
07/10/2020 10:02
Juntada de Petição de certidão
-
06/07/2020 21:03
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2020 13:37
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 15:44
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2020 15:43
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2020 13:26
Processo Reativado
-
24/06/2020 11:43
Processo Reativado
-
24/06/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 11:28
Processo Reativado
-
24/06/2020 11:20
Processo Reativado
-
24/06/2020 11:19
Processo Reativado
-
24/06/2020 11:18
Processo Reativado
-
24/06/2020 11:14
Processo Reativado
-
24/06/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 10:59
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 09:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/06/2020 08:49
Conclusos para decisão
-
31/05/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 09:17
Conclusos para decisão
-
13/05/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 19:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2018 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2018 11:17
Conclusos para decisão
-
23/10/2018 14:11
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2018 14:32
Juntada de comprovante
-
09/10/2018 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2018 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2018 07:04
Conclusos para decisão
-
11/06/2018 15:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 11:57
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2018 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2018 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2018 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2018 11:30
Expedição de Mandado.
-
02/02/2018 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2018 09:01
Expedição de Mandado.
-
05/12/2017 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2017 12:27
Conclusos para despacho
-
27/11/2017 12:25
Juntada de Certidão
-
18/08/2017 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2017 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2017 07:45
Conclusos para despacho
-
14/08/2017 07:44
Juntada de Certidão
-
02/05/2017 09:27
Juntada de aviso de recebimento
-
12/04/2017 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2017 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2017 12:20
Conclusos para despacho
-
21/03/2017 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2017
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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