TJPI - 0802371-88.2023.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802371-88.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: NICODEMOS AMARO DA SILVAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intime-se o executado por seu advogado, via DJ/PI, para, em 15 (quinze) dias, pagar o montante cobrado.
Caso seja assistida pela Defensoria Pública ou não tenha procurador habilitado, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do § 1º do art. 523 do CPC.
Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o § 2º do mesmo dispositivo legal.
Nota-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados.
Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, caso não haja requerimento de penhora online (art. 523, § 3º do CPC), sem a necessidade de nova intimação do devedor.
No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado, via DJ/PI.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Observe-se, ainda, que escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
18/08/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:08
Execução Iniciada
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17/07/2025 11:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 08:05
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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10/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:05
Recebidos os autos
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07/07/2025 12:05
Juntada de Petição de decisão
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13/08/2024 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
13/08/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 21:38
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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30/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 22:57
Juntada de Petição de apelação
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19/03/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 09:58
Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
04/11/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 11:18
Juntada de Certidão
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26/10/2023 06:56
Decorrido prazo de NICODEMOS AMARO DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 07:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/10/2023 23:59.
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13/10/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:08
Juntada de Certidão
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27/09/2023 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 12:36
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2023 12:13
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 22:28
Conclusos para despacho
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21/08/2023 22:28
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 22:28
Juntada de Certidão
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15/06/2023 01:11
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:57
Decorrido prazo de NICODEMOS AMARO DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
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11/05/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 16:43
Conclusos para despacho
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24/01/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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22/01/2023 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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