TJPI - 0801759-17.2024.8.18.0173
1ª instância - Iii Nucleo de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2025 06:29
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801759-17.2024.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Propriedade, Divisão e Demarcação, Usucapião Extraordinária] REQUERENTE: ERLANE DA SILVA BACELAR, ANTONIO BACELAR MELO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA ATO ORDINATÓRIO/COMUNICAÇÃO PROCESSUAL Adequações conforme Provimento Conjunto TJPI Nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, art. 14, §1º. "Tratando-se de demanda cujas falhas assemelhem-se a situação repetitiva, para a qual o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá replicar a mesma solução para o caso em análise, devendo tornar concluso o processo após a manifestação do interessado ou findado prazo consignado para a adequação." Trata-se de Ação de Regularização Fundiária Urbana, na modalidade de usucapião extraordinário, proposta por ERLANE DA SILVA BACELAR E ANTÔNIO BACELAR MELO, no âmbito do Programa Regularizar.
A demanda apresenta as seguintes situações: a) a petição inicial (ID 65817009) aponta o imóvel situado na Rua Rui Barbosa, nº 3081, Bairro Pirajá, Teresina-PI, como objeto do pedido de regularização fundiária. b) no Portal do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) - ID 65817017 - o imóvel apresentado é o situado na Rua Rui Barbosa, Nº 2081, Pirajá, Teresina-PI, CEP: 64.002-180; c) o contrato de compra e venda (ID 65817022, pág. 04) tem como objeto imóvel situado na Rua Rui Barbosa, nº 3081, Pirajá, Teresina-PI; d) o Imposto Predial e Territorial Urbano (ID 65817022, pág. 62),datado do ano de 1981, aponta o imóvel localizado na Rua Rui Barbosa, nº 2117.
Tendo em vista a divergência exposta nos documentos acima, fica a parte autora intimada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, para sanar a divergência apontada quanto ao imóvel objeto da ação, esclarecendo de forma precisa qual é o bem a ser regularizado e apresentando descrição pormenorizada de seu endereço, com a devida compatibilização das informações constantes nos documentos anexados, notadamente o Memorial Descrito, a Planta e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Após sanada essa divergência, que seja juntada aos autos a certidão do imóvel, seja ela negativa ou positiva, referente à sua matrícula, devendo ser obtida mediante busca no cartório competente, especificamente no Livro nº 2 (Registro Geral) e/ou no Livro nº 4 (Indicador Real).
Em caso de resultado positivo, é imprescindível a emissão da certidão de inteiro teor atualizada, que deve obrigatoriamente informar se o imóvel está sujeito a alguma ação real, reipersecutória ou pessoal.
TERESINA, 9 de junho de 2025.
FRANCISCO RYAN SOARES DE HOLANDA III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária -
09/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:51
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2025 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2025 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:01
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2025 08:38
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0813674-75.2018.8.18.0140
Equatorial Piaui
Janiel Pereira de Sena
Advogado: Aloisio Araujo Costa Barbosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/06/2018 13:29
Processo nº 0839991-37.2023.8.18.0140
Angela Cristina Fe Silva
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2024 14:37
Processo nº 0800283-37.2022.8.18.0003
Raimundo Celestino de Sousa Sobrinho
Francisco Denis de Araujo Lira
Advogado: Jose do Perpetuo Socorro Sousa Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/04/2022 08:41
Processo nº 0854114-40.2023.8.18.0140
Associacao Terras Alphaville Teresina
Evandro Magno Firmeza Mendes
Advogado: Ygor Nasser Salah Salmen
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/10/2023 15:07
Processo nº 0800840-48.2025.8.18.0155
Candido Jose da Silva Neto
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Roberto Medeiros de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/05/2025 00:23