TJPI - 0800713-50.2019.8.18.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800713-50.2019.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] AUTOR: PEDRO JOSE DA CRUZ SOUSA REU: TIM S.A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por Pedro José da Cruz Sousa em desfavor de Tim S.A.
Após alguns atos processuais, o processo retornou do segundo grau com a manutenção da sentença de procedência.
A parte ré aduziu pelo cumprimento das obrigações.
A parte autora concordou com o valor depositado a título de cumprimento da obrigação de pagar e requereu a expedição de alvará (id. 68678816) Diante do exposto, com base no Art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a satisfação da obrigação pleiteada.
Expeça-se alvará conforme requerido pela parte autora (id. 68678816).
Ademais, intime-se a parte ré a no prazo de 10 (dez) dias proceder com o pagamento das custas finais.
Após o atendimento das determinações acima, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do registro eletrônico.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
26/07/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 13:13
Baixa Definitiva
-
26/07/2023 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
26/07/2023 13:11
Transitado em Julgado em 11/07/2023
-
26/07/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:37
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DA CRUZ SOUSA em 10/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:15
Decorrido prazo de TIM S.A em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:08
Outras Decisões
-
05/04/2023 13:31
Conclusos para o Relator
-
28/03/2023 00:19
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DA CRUZ SOUSA em 27/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 08:10
Conclusos para o Relator
-
27/01/2023 00:43
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DA CRUZ SOUSA em 13/12/2022 23:59.
-
27/01/2023 00:43
Decorrido prazo de TIM S.A em 02/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 11:33
Não conhecido o recurso de TIM S.A - CNPJ: 02.***.***/0001-11 (APELANTE)
-
03/08/2022 05:21
Conclusos para o Relator
-
15/07/2022 20:53
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2022 20:19
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 15:18
Conclusos para o Relator
-
29/05/2022 00:28
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DA CRUZ SOUSA em 11/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:01
Decorrido prazo de TIM S.A em 05/05/2022 23:59.
-
07/04/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 11:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/02/2022 10:12
Recebidos os autos
-
04/02/2022 10:12
Conclusos para Conferência Inicial
-
04/02/2022 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002126-90.2016.8.18.0032
Luis Antonio de Alencar
Equatorial Piaui
Advogado: Herval Ribeiro
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/03/2025 08:11
Processo nº 0801905-96.2024.8.18.0031
Francisco de Assis Leitao Junior
Humana Assistencia Medica LTDA
Advogado: Paulo Gustavo Coelho Sepulveda
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/04/2024 11:25
Processo nº 0801905-96.2024.8.18.0031
Francisco de Assis Leitao Junior
Humana Assistencia Medica LTDA
Advogado: Paulo Gustavo Coelho Sepulveda
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/04/2025 12:49
Processo nº 0800667-22.2023.8.18.0049
Edna Lopes de Oliveira
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/04/2023 14:29
Processo nº 0802148-56.2023.8.18.0037
Placidio Pereira da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/08/2023 15:39