TJPI - 0000781-53.2020.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:06
Decorrido prazo de JOSE FABRICIO DO NASCIMENTO ARAUJO em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 11:30
Juntada de Petição de ciência
-
09/07/2025 09:58
Expedição de Informações.
-
08/07/2025 10:54
Expedição de Informações.
-
08/07/2025 02:23
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0000781-53.2020.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Leve, Receptação, Roubo qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: FRANCISCO CLAUDEMIR LOPES MESQUITA JUNIOR, JOSE FABRICIO DO NASCIMENTO ARAUJO, DARIEUDES DA SILVA VERAS DESPACHO Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público do Estado do Piauí em desfavor de José Fabricio do Nascimento Araujo, pela suposta prática dos crimes tipificados no art. 180, caput, do CP e art. 244-B do ECA, Francisco Claudemir Lopes Mesquita Junior, e Darieudes da Silva Veras, para apuração da suposta prática dos delitos tipificados no art. 157, incisos II e VII do CP e art. 244-B do ECA.
Oferecida denúncia – id. 25214876, p. 44-49.
Recebida a denúncia em 13/07/2020 – id. 25214876, p. 55-56.
Cumprimento negativo da intimação do réu José Fabricio do Nascimento Araújo por não ter sido encontrado no endereço informado – id. 25214876, p. 75.
O réu Francisco Claudemir Lopes Mesquita Junior foi devidamente citado – id. 25214876, p. 77.
A advogada Larissa Ferreira Rabelo (OAB/PI 17.463) requereu habilitação nos autos para patrocinar a defesa do réu José Fabricio do Nascimento Araújo, oportunidade em que carreou aos autos os documentos pessoais do réu, procuração e resposta a acusação – id. 25214876, p. 78-93.
O acusado Darieudes da Silva Veras apresentou reposta à acusação – id. 25214876, p. 114-117.
O acusado Francisco Claudemir Lopes Mesquita Junior apresentou resposta à acusação – id. 25214876, p. 119-121.
Despacho determinando nova citação do réu José Fabrício do Nascimento Araújo no endereço constante na procuração apresentada – id. 25214876, p. 133.
Certidão informando que não foi expedida a citação do acusado José Fabricio do Nascimento Araújo tendo em vista que o endereço informado na procuração é o mesmo da denúncia, o qual foi certificado por oficial de justiça de que o réu não reside no local – id. 33800260.
Informação da CGJ certificando o óbito de Darieudes da Silva Veras em 27/04/2021 – id. 45981681.
Proferida sentença de extinção da punibilidade de Darieudes da Silva Veras em razão de seu óbito e determinado o prosseguimento do feito em relação aos réus José Fabricio do Nascimento Araújo e Francisco Claudemir Lopes Mesquita Junior – id. 49378720.
Intimado, o MPE requereu a citação por edital do réu José Fabrício do Nascimento Araújo – id. 51461093.
Determinada a citação por edital do réu José Fabricio do Nascimento Araújo – id. 53150975.
Expedido edital de citação do réu José Fabrício do Nascimento Araújo (id. 58316406) e devidamente publicado no Diário da Justiça em 06.06.2024 – id. 58460101.
Vieram os autos conclusos. 1.
Da citação dos réus De início, verifico que o réu Claudemir Lopes Mesquita Junior foi devidamente citado, conforme se infere do id. 25214876, p. 77.
Destaco ainda que, embora tenha o cumprimento negativo da citação do réu José Fabrício do Nascimento Araújo, este apresentou resposta à acusação, acompanhada de documentos de representação e procuração (id. 25214876 p. 78-93, considera-se suprida sua citação, vez que ciente da existência de ação penal em seu desfavor.
Ressalto que, nos termos do art. 570 do CPP resta sanada a ausência de citação/notificação do acusado quando esse comparece espontaneamente, constitui defensor nos autos ou apresenta resposta, diante disso, tenho que o comparecimento espontâneo em juízo, por meio da constituição de defensor demonstram a ciência do denunciado. 2.
Do seguimento do feito Por oportuno, designo audiência de instrução para o dia 28.08.2025, às 09:00 horas.
Caso não localizado os acusados no endereço constante dos autos, diligencie a secretaria para averiguar junto ao sistema prisional se eles se encontram presos, e estando, expeça-se novo mandado de intimação pessoal.
Determino ainda à Secretaria que proceda a correta autuação do feito, constando a representante processual das partes, observando a procuração constante no id. 25214876, p. 78.
Por oportuno, ressalto que nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ (alterado pela Resolução nº 481 do CNJ, de 22 de novembro de 2022), as audiências devem ocorrer de modo PRESENCIAL, excepcionando-se as do juízo 100% (cem por cento) digital e aquelas em que o jurisdicionado expressamente requerer a realização do ato na forma telepresencial.
Assim, considerando que nestes autos, salvo melhor juízo, não constam quaisquer das duas situações excepcionais, designo Audiência de Instrução a realizar-se PRESENCIALMENTE, no Fórum desta Comarca (situado na Av. 19 de Outubro, nº 3495, Bairro Conselheiro Alberto Silva, Parnaíba/PI).
Não obstante o exposto, caso o MPE, DPE e/ou ADVOGADO(S), queiram participar do ato por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, devem, neste caso informar nos autos esse interesse por meio de petição, com até 72 horas antes da audiência.
De igual sorte, caso o(s) RÉU(S), VÍTIMA(S) e TESTEMUNHA(S), tenham interesse em participar do ato por VIDEOCONFERÊNCIA, devem comunicar ao Oficial de Justiça, no momento da intimação, o e-mail e/ou WhatsApp para encaminhamento do endereço e senha de acesso a sala virtual.
De qualquer sorte, presente nos autos pedido para conversão da audiência PRESENCIAL em por VIDEOCONFERÊNCIA, deverá ser carreado aos autos, o respectivo endereço de acesso a sala virtual com até 24 horas de antecedência ao dia e horário designados para a audiência, informando-se de já, que será utilizado para o ato o aplicativo Microsoft Teams.
Por fim, o MPE, DPE e/ou ADVOGADOS, vítima(s), réu(s) e testemunha(s) deverão informar eventual problema técnico de acesso à sala de audiência virtual, antes do início do ato, por meio de ligação ou mensagem de WhatsApp ao telefone da secretaria deste juízo - (86) 3323-0606, ou mensagem através do e-mail desta unidade ([email protected]).
Intimações necessárias.
Junte-se aos autos CAC atualizada do réu.
Cumpra-se.
Parnaíba-PI, 06 de dezembro de 2024.
LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA Juíza de Direito Auxiliar n. 02 - 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba pfs -
04/07/2025 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 10:51
Expedição de Informações.
-
04/07/2025 10:12
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 10:09
Expedição de Ofício.
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04/07/2025 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 09:48
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 05:02
Decorrido prazo de LARISSA FERREIRA RABELO em 28/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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25/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0000781-53.2020.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Leve, Receptação, Roubo qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: FRANCISCO CLAUDEMIR LOPES MESQUITA JUNIOR, JOSE FABRICIO DO NASCIMENTO ARAUJO, DARIEUDES DA SILVA VERAS DESPACHO Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público do Estado do Piauí em desfavor de José Fabricio do Nascimento Araujo, pela suposta prática dos crimes tipificados no art. 180, caput, do CP e art. 244-B do ECA, Francisco Claudemir Lopes Mesquita Junior, e Darieudes da Silva Veras, para apuração da suposta prática dos delitos tipificados no art. 157, incisos II e VII do CP e art. 244-B do ECA.
Oferecida denúncia – id. 25214876, p. 44-49.
Recebida a denúncia em 13/07/2020 – id. 25214876, p. 55-56.
Cumprimento negativo da intimação do réu José Fabricio do Nascimento Araújo por não ter sido encontrado no endereço informado – id. 25214876, p. 75.
O réu Francisco Claudemir Lopes Mesquita Junior foi devidamente citado – id. 25214876, p. 77.
A advogada Larissa Ferreira Rabelo (OAB/PI 17.463) requereu habilitação nos autos para patrocinar a defesa do réu José Fabricio do Nascimento Araújo, oportunidade em que carreou aos autos os documentos pessoais do réu, procuração e resposta a acusação – id. 25214876, p. 78-93.
O acusado Darieudes da Silva Veras apresentou reposta à acusação – id. 25214876, p. 114-117.
O acusado Francisco Claudemir Lopes Mesquita Junior apresentou resposta à acusação – id. 25214876, p. 119-121.
Despacho determinando nova citação do réu José Fabrício do Nascimento Araújo no endereço constante na procuração apresentada – id. 25214876, p. 133.
Certidão informando que não foi expedida a citação do acusado José Fabricio do Nascimento Araújo tendo em vista que o endereço informado na procuração é o mesmo da denúncia, o qual foi certificado por oficial de justiça de que o réu não reside no local – id. 33800260.
Informação da CGJ certificando o óbito de Darieudes da Silva Veras em 27/04/2021 – id. 45981681.
Proferida sentença de extinção da punibilidade de Darieudes da Silva Veras em razão de seu óbito e determinado o prosseguimento do feito em relação aos réus José Fabricio do Nascimento Araújo e Francisco Claudemir Lopes Mesquita Junior – id. 49378720.
Intimado, o MPE requereu a citação por edital do réu José Fabrício do Nascimento Araújo – id. 51461093.
Determinada a citação por edital do réu José Fabricio do Nascimento Araújo – id. 53150975.
Expedido edital de citação do réu José Fabrício do Nascimento Araújo (id. 58316406) e devidamente publicado no Diário da Justiça em 06.06.2024 – id. 58460101.
Vieram os autos conclusos. 1.
Da citação dos réus De início, verifico que o réu Claudemir Lopes Mesquita Junior foi devidamente citado, conforme se infere do id. 25214876, p. 77.
Destaco ainda que, embora tenha o cumprimento negativo da citação do réu José Fabrício do Nascimento Araújo, este apresentou resposta à acusação, acompanhada de documentos de representação e procuração (id. 25214876 p. 78-93, considera-se suprida sua citação, vez que ciente da existência de ação penal em seu desfavor.
Ressalto que, nos termos do art. 570 do CPP resta sanada a ausência de citação/notificação do acusado quando esse comparece espontaneamente, constitui defensor nos autos ou apresenta resposta, diante disso, tenho que o comparecimento espontâneo em juízo, por meio da constituição de defensor demonstram a ciência do denunciado. 2.
Do seguimento do feito Por oportuno, designo audiência de instrução para o dia 28.08.2025, às 09:00 horas.
Caso não localizado os acusados no endereço constante dos autos, diligencie a secretaria para averiguar junto ao sistema prisional se eles se encontram presos, e estando, expeça-se novo mandado de intimação pessoal.
Determino ainda à Secretaria que proceda a correta autuação do feito, constando a representante processual das partes, observando a procuração constante no id. 25214876, p. 78.
Por oportuno, ressalto que nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ (alterado pela Resolução nº 481 do CNJ, de 22 de novembro de 2022), as audiências devem ocorrer de modo PRESENCIAL, excepcionando-se as do juízo 100% (cem por cento) digital e aquelas em que o jurisdicionado expressamente requerer a realização do ato na forma telepresencial.
Assim, considerando que nestes autos, salvo melhor juízo, não constam quaisquer das duas situações excepcionais, designo Audiência de Instrução a realizar-se PRESENCIALMENTE, no Fórum desta Comarca (situado na Av. 19 de Outubro, nº 3495, Bairro Conselheiro Alberto Silva, Parnaíba/PI).
Não obstante o exposto, caso o MPE, DPE e/ou ADVOGADO(S), queiram participar do ato por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, devem, neste caso informar nos autos esse interesse por meio de petição, com até 72 horas antes da audiência.
De igual sorte, caso o(s) RÉU(S), VÍTIMA(S) e TESTEMUNHA(S), tenham interesse em participar do ato por VIDEOCONFERÊNCIA, devem comunicar ao Oficial de Justiça, no momento da intimação, o e-mail e/ou WhatsApp para encaminhamento do endereço e senha de acesso a sala virtual.
De qualquer sorte, presente nos autos pedido para conversão da audiência PRESENCIAL em por VIDEOCONFERÊNCIA, deverá ser carreado aos autos, o respectivo endereço de acesso a sala virtual com até 24 horas de antecedência ao dia e horário designados para a audiência, informando-se de já, que será utilizado para o ato o aplicativo Microsoft Teams.
Por fim, o MPE, DPE e/ou ADVOGADOS, vítima(s), réu(s) e testemunha(s) deverão informar eventual problema técnico de acesso à sala de audiência virtual, antes do início do ato, por meio de ligação ou mensagem de WhatsApp ao telefone da secretaria deste juízo - (86) 3323-0606, ou mensagem através do e-mail desta unidade ([email protected]).
Intimações necessárias.
Junte-se aos autos CAC atualizada do réu.
Cumpra-se.
Parnaíba-PI, 06 de dezembro de 2024.
LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA Juíza de Direito Auxiliar n. 02 - 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba pfs -
15/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de DARIEUDES DA SILVA VERAS em 03/02/2025 23:59.
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09/12/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2024 12:22
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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06/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:42
Expedição de Edital.
-
27/02/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 04:22
Decorrido prazo de DARIEUDES DA SILVA VERAS em 04/12/2023 23:59.
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24/11/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 17:01
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
17/11/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 07:06
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
05/07/2023 19:06
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 19:05
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2023 11:43
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2022 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 10:15
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA Processo nº 0000781-53.2020.8.18.0031 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: Advogado(s): Indiciado: FRANCISCO CLAUDEMIR LOPES MESQUITA JUNIOR, DARIEUDES DA SILVA VERAS, JOSE FABRICIO DO NASCIMENTO ARAUJO Advogado(s): LARISSA FERREIRA RABELO(OAB/PIAUÍ Nº 17463) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PARNAÍBA, 15 de março de 2022 THALITA CARVALHO CIPRIANO Assessor Jurídico - 28483 -
15/03/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 08:36
Mov. [35] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 08:36
Mov. [34] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 11:41
Mov. [33] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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01/10/2021 10:40
Mov. [32] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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30/09/2021 12:07
Mov. [31] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 10:48
Mov. [30] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
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15/04/2021 12:00
Mov. [29] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
14/04/2021 08:51
Mov. [28] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 08:51
Mov. [27] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2021 08:50
Mov. [26] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2020 20:47
Mov. [25] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000781-53.2020.8.18.0031.5007
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14/12/2020 20:43
Mov. [24] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000781-53.2020.8.18.0031.5006
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10/12/2020 14:03
Mov. [23] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
09/12/2020 11:50
Mov. [22] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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09/12/2020 11:38
Mov. [21] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000781-53.2020.8.18.0031.0004 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
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09/12/2020 11:38
Mov. [20] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2020 11:38
Mov. [19] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2020 20:43
Mov. [18] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000781-53.2020.8.18.0031.5005
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21/09/2020 11:42
Mov. [17] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000781-53.2020.8.18.0031.5004
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31/08/2020 12:57
Mov. [16] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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06/08/2020 12:46
Mov. [15] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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21/07/2020 12:52
Mov. [14] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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21/07/2020 10:04
Mov. [13] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra DARIEUDES DA SILVA VERAS, FRANCISCO CLAUDEMIR LOPES MESQUITA JUNIOR, JOSE FABRICIO DO NASCIMENTO ARAUJO
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21/07/2020 10:04
Mov. [12] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000781-53.2020.8.18.0031.0001 recebido na Central de Mandados.Recebida a denúncia contra DARIEUDES DA SILVA VERAS, FRANCISCO CLAUDEMIR LOPES MESQUITA JUNIOR, JOSE FABRICIO DO NASCIMENTO ARAU
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21/07/2020 10:04
Mov. [11] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000781-53.2020.8.18.0031.0002 recebido na Central de Mandados.Recebida a denúncia contra DARIEUDES DA SILVA VERAS, FRANCISCO CLAUDEMIR LOPES MESQUITA JUNIOR, JOSE FABRICIO DO NASCIMENTO ARAU
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21/07/2020 10:04
Mov. [10] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000781-53.2020.8.18.0031.0003 recebido na Central de Mandados.Recebida a denúncia contra DARIEUDES DA SILVA VERAS, FRANCISCO CLAUDEMIR LOPES MESQUITA JUNIOR, JOSE FABRICIO DO NASCIMENTO ARAU
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25/06/2020 13:40
Mov. [9] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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25/06/2020 13:38
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Mov. [3] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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28/05/2020 14:04
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
-
28/05/2020 14:04
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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