TJPI - 0805938-47.2024.8.18.0026
1ª instância - 3ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 06:15
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
07/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, s/n, s/n, Parque Zurique, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805938-47.2024.8.18.0026 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Dispensa] REQUERENTE: MARIA DOS REMEDIOS VERAS REQUERIDO: ROSILENE ALVES VERAS TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA PROVISÓRIA No dia 10 de dezembro de 2024 (10/12/2024), nesta cidade e Comarca de CAMPO MAIOR, na Secretaria do(a) 3ª Vara da Comarca de Campo Maior, aqui presente o M.M Juiz de Direito, compareceu o(a) senhor(a) MARIA DOS REMEDIOS VERAS, CPF *41.***.*74-89, RG 2.989.484, pessoa a quem o(a) MM.
Juiz(a) de Direito deferiu o compromisso legal de bem, fielmente e sem malícia, exercer o encargo de CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) do(a) interditado(a), ROSILENE ALVES VERAS RG 4.191.453 SSP-PI, CPF *21.***.*37-85, tendo ele(a) aceitado cumprir os deveres inerentes ao encargo, sujeitando-se às penas da Lei, devendo zelar pelo bem estar físico e emocional do interditado(a), ficando ciente de que não poderá, sem autorização judicial, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes ao(à) interditado(a), nem efetuar saques de valores depositados em contas bancárias, salvo as quantias indispensáveis à subsistência do(a) curatelado(a), nem contrair dívidas em nome deste(a), devendo prestar contas de toda a sua administração.
Do que, para constar, lavrou-se o presente termo de compromisso, que, após lido e achado conforme, vai assinado.
Eu, ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA, Analista Judicial, o digitei.
MARIA DOS REMEDIOS VERAS CURADORA PROVISÓRIA Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara da Comarca de Campo Maior -
05/06/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 09:36
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:19
Expedição de Termo de Compromisso.
-
12/12/2024 20:21
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS VERAS em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:01
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:35
Determinada diligência
-
29/11/2024 15:35
Concedida a Medida Liminar
-
27/11/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DOS REMEDIOS VERAS - CPF: *41.***.*74-89 (REQUERENTE).
-
05/11/2024 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803025-51.2018.8.18.0140
Estado do Piaui
Estado do Piaui
Advogado: Wagner Veloso Martins
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/04/2021 17:54
Processo nº 0803025-51.2018.8.18.0140
Washington Oliveira do Nascimento
Estado do Piaui
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/02/2018 12:30
Processo nº 0857121-74.2022.8.18.0140
Nayra Joseane e Silva Sousa
Humana Assistencia Medica LTDA
Advogado: Paulo Gustavo Coelho Sepulveda
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/01/2025 13:46
Processo nº 0857121-74.2022.8.18.0140
Nayra Joseane e Silva Sousa
Humana Assistencia Medica LTDA
Advogado: Paulo Gustavo Coelho Sepulveda
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/12/2022 18:26
Processo nº 0800086-88.2025.8.18.0064
Edp Transmissao Nordeste S.A.
Maria Teresa de Jesus
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/02/2025 12:11