TJPI - 0803341-51.2021.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 06:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:39
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0803341-51.2021.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] AUTOR: OTILIA SANTANA DOS SANTOS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Com base no art. 357 do Código de Processo Civil, passo a sanear o processo e determinar a produção de prova.
O banco promovido sustentou algumas preliminares.
Desta feita, passo a apreciá-las.
Em relação à preliminar de conexão, verifico que os processos mencionados tratam de contratos diversos do discutido na inicial.
Ademais, não houve uma demonstração de que houve realmente a conexão.
Nisso, rejeito a preliminar levantada.
Outrossim, não merece guarida a alegação de prescrição da parte ré.
O objeto da lide diz respeito a fato do produto ou serviço, disciplinado pelo CDC, que estabelece cinco anos do conhecimento do fato como prazo de prescrição, o que não ocorreu até o ajuizamento da demanda, considerando tratar-se de negócio de trato sucessivo.
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade e sob pena de preclusão, em especial o réu, que deve, no prazo, juntar demonstração de transferência dos valores em razão da inversão do ônus da prova, que ora defiro com fulcro no art. 6°, VIII, do CDC diante da hipossuficiência da parte autora.
Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos.
No mesmo expediente, determino que seja expedido ofício ao Banco Bradesco para que seu gerente informe a este juízo, em até 15 dias, os extratos bancários de setembro a novembro de 2015 referentes à conta bancária: Agência 5813, conta 640307-7, de titularidade de OTILIA SANTANA DOS SANTOS, CPF: *92.***.*84-34.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para a análise de eventuais requerimentos ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado da lide.
Expedientes necessários.
VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
04/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2025 15:17
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 03:12
Decorrido prazo de OTILIA SANTANA DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
26/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 23:19
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 23:19
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 19:05
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:05
Juntada de Petição de decisão
-
22/10/2022 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
22/10/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 17:00
Declarada decadência ou prescrição
-
22/07/2022 23:41
Conclusos para julgamento
-
11/04/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 19:43
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 19:42
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841226-10.2021.8.18.0140
Microserv Comercio e Servicos LTDA
Presidente da Comissao Especial de Licit...
Advogado: Joaquim Caldas Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/11/2021 11:32
Processo nº 0800259-68.2023.8.18.0069
Antonia Luiza da Conceicao Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2025 09:27
Processo nº 0803341-51.2021.8.18.0078
Otilia Santana dos Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/10/2022 09:18
Processo nº 0800259-68.2023.8.18.0069
Antonia Luiza da Conceicao Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/01/2023 23:58
Processo nº 0801067-64.2023.8.18.0072
Julio Cesar Ferreira Costa
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/06/2024 10:21