TJPI - 0801125-84.2024.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 17:38
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:37
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
18/06/2025 06:50
Decorrido prazo de DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 06:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 04:23
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 04:23
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801125-84.2024.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: DURVAL MARTINS DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: WILSON SALES BELCHIOR FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida da sentença cujo teor é: Pelos fundamentos expostos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença (Lei n° 9.099/95, artigo 42).
O valor do preparo, nos termos do § 1º, do artigo 42 da Lei nº 9.099/95 deve ser efetuado, independentemente de nova intimação, no prazo de 48 horas seguintes a interposição do recurso.
Sem condenação em custas, despesas processuais e verba honorária, nesta fase do procedimento, em razão da disposição inserta no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo irresignação a tempo e modo, certifique-se o trânsito em julgado e, a seguir, dê-se baixa e arquivem-se eletronicamente os presentes autos.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24060715292431500000054921466 INICIAL..
Petição 24060715292458700000054921467 Doc Pessoal e Endereco Documentos 24060715292481000000054921470 PROCURACAO Procuração 24060715292511800000054921474 DECLARACAO Documentos 24060715292532900000054921475 Tarifa Mes 08.2019 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24060715292558300000054921477 Tarifa Mes 05.2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24060715292574200000054921479 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 24060723072784300000054932109 Certidão Certidão 24061113501213500000055053790 Sistema Sistema 24061113503455000000055053797 Decisão Decisão 24062811363936900000055407655 Intimação Intimação 24070310075656400000056100128 Petição Petição 24071610492787400000056686246 EMENDA Petição 24071610492809200000056686248 ENDERECO 06 2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24071610492828400000056686256 Certidão Certidão 24071708144473100000056734467 Sistema Sistema 24071708152165500000056734470 Despacho Despacho 24101101032503200000057160969 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24101414005199600000060974435 Intimação Intimação 24101414144042300000060975078 Citação Citação 24101414144084000000060975079 Petição Petição 24101710215822200000061161730 CADEIA DE PROCURAÇÃO - PI 6 Procuração 24101710215829000000061162486 audiência virtual Petição 24110517172987300000062083105 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24110517304402700000062083118 1.1.
DELmci.800813021ContratoAdesaoaProdutoseServicosver.5 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24110517304415000000062083120 1.2.
DELmci.800813021TermodeAdesaoaPacotesdeServicosver.1 2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24110517304418900000062083121 2.
PETIÇÃO JUNTADA - RITA DE CASSIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24110517304422500000062083122 2.1.
SUBSTABELECIMENTO - RITA DE CASSIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24110517304435700000062083123 2.2.
Documento2024102215h30m17s DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24110517304439400000062083124 2.3.
Documento2024102215h30m20s DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24110517304454300000062083125 2.4.
Documento2024102215h31m1s DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24110517304460400000062083126 2.5.
Documento2024102215h32m17s DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24110517304466000000062083127 Ata da Audiência Ata da Audiência 24110609231756600000062102261 Certidão Certidão 24111409165473800000062520776 Sistema Sistema 24111409171721200000062521885 Sentença Sentença 25053006481737100000070991621 PICOS, 30 de maio de 2025.
FRANCISCA PAULA DE MOURA SATIRO FERREIRA Diretora de Secretaria -
30/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 06:48
Julgado improcedente o pedido
-
14/11/2024 09:17
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 09:23
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
05/11/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 04:55
Decorrido prazo de DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS em 01/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:45
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
11/10/2024 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 01:03
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
17/07/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:36
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 23:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
07/06/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802535-36.2025.8.18.0123
Myrtha Maria Pinheiro Alelaf
Banco Bmg SA
Advogado: Lillian Maria Soares da Paz
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/05/2025 12:32
Processo nº 0803612-86.2021.8.18.0037
Rosa da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/08/2021 10:09
Processo nº 0810508-88.2025.8.18.0140
Peron da Rocha Freitas
Banco Bmg SA
Advogado: Paloma Cardoso Andrade
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/02/2025 15:45
Processo nº 0803870-39.2025.8.18.0140
Central de Flagrantes de Teresina
Eliones da Silva Alves de Oliveira
Advogado: Francildo Monteiro da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/01/2025 01:06
Processo nº 0801278-88.2021.8.18.0034
Naides Luzia da Silva
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/07/2024 12:39