TJPI - 0000172-97.2011.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/06/2025 19:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/06/2025 19:20 Baixa Definitiva 
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                                            26/06/2025 19:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/06/2025 19:17 Transitado em Julgado em 23/06/2025 
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                                            20/06/2025 05:09 Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 18/06/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 09:57 Publicado Intimação em 28/05/2025. 
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                                            29/05/2025 09:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente DA COMARCA DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
 
 José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0000172-97.2011.8.18.0027 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO HONDA S/A.
 
 REU: RENATO NATANIEL DE SOUSA SENTENÇA Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO HONDA S/A. em face de RENATO NATANIEL DE SOUSA, todos devidamente qualificados na peça exordial.
 
 Deferida a medida liminar postulada pela autora, certificou-se a não localização do bem.
 
 Intimada acerca da certidão do meirinho (Id 50046981), a autora quedou-se inerte. É o breve relatório.
 
 Decido.
 
 No corrente caso, verifica-se que, apesar de concedida a busca e apreensão, a requerida e o bem não foram localizados, encontrando-se o presente feito paralisado em razão da inércia da parte autora.
 
 Consoante jurisprudência nacional, a localização do veículo configura-se como pressuposto essencial ao desenvolvimento válido e regular do processo do processo de busca e apreensão, e o autor que, após intimado, deixa de exercer sua prerrogativa de requerer a conversão em execução ou mesmo de defender seu interesse na manutenção da busca e apreensão, com a indicação de endereço válido para a localização do veículo, demonstra falta de interesse, o que autoriza a extinção do feito sem análise do mérito (TJ-DF 07012223620188070009 DF 0701222-36.2018.8.07.0009, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, Data de Julgamento: 30/06/2021, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe : 16/07/2021 .
 
 Pág.: Sem Página Cadastrada).
 
 De fato, depreende-se que a autora, apesar de ciente da certidão negativa do oficial de justiça, manteve-se inerte, não requerendo qualquer providência útil à satisfação de sua pretensão.
 
 Neste sentido, resta evidente a perda do interesse de agir da autora, impondo-se, por conseguinte, a extinção do processo sem resolução de mérito.
 
 ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, DECLARO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
 
 Revogo a decisão id 12010220, fl. 18.
 
 Custas devidas pela autora, por força do princípio da causalidade.
 
 Sem honorários, tendo em vista a inexistência de citação da requerida.
 
 Intime-se a autora.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
 
 CORRENTE-PI, 26 de maio de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente
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                                            26/05/2025 23:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 23:31 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            26/05/2025 09:30 Conclusos para julgamento 
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                                            26/05/2025 09:30 Expedição de Certidão. 
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                                            26/05/2025 09:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 09:30 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2025 10:06 Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 21/02/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 10:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2025 10:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/10/2024 13:47 Conclusos para despacho 
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                                            16/10/2024 13:47 Expedição de Certidão. 
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                                            05/05/2024 04:03 Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 03/05/2024 23:59. 
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                                            01/04/2024 21:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/12/2023 10:44 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/12/2023 10:44 Juntada de Petição de diligência 
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                                            01/12/2023 10:44 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/12/2023 10:44 Juntada de Petição de diligência 
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                                            01/12/2023 10:43 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/12/2023 10:43 Juntada de Petição de diligência 
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                                            01/12/2023 10:34 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            01/12/2023 10:34 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            01/12/2023 10:34 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            18/09/2023 09:34 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            24/07/2023 14:11 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2023 14:11 Expedição de Mandado. 
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                                            18/11/2022 12:15 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            18/11/2022 11:30 Expedição de Certidão. 
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                                            18/11/2022 11:30 Expedição de Mandado. 
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                                            09/11/2022 17:36 Expedição de Mandado. 
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                                            03/06/2022 20:30 Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 16/05/2022 23:59. 
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                                            18/04/2022 08:08 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            13/04/2022 10:06 Expedição de Mandado. 
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                                            13/04/2022 10:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/04/2022 10:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/02/2021 08:31 Conclusos para despacho 
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                                            07/02/2021 08:31 Juntada de Certidão 
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                                            14/11/2020 04:06 Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 15/10/2020 23:59:59. 
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                                            20/09/2020 10:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2020 10:37 Distribuído por dependência 
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                                            20/09/2020 10:26 [ThemisWeb] Expedição de Certidão. 
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                                            20/09/2020 10:26 [ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/06/2020 11:51 [ThemisWeb] Protocolizada Petição 
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                                            04/05/2020 06:00 [ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-05-04. 
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                                            30/04/2020 18:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            30/04/2020 11:34 [ThemisWeb] Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2019 18:10 [ThemisWeb] Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2019 16:24 [ThemisWeb] Expedição de Mandado. 
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                                            27/06/2019 16:19 [ThemisWeb] Expedição de Certidão. 
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                                            30/08/2018 09:46 [ThemisWeb] Expedição de Certidão. 
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                                            14/10/2016 08:29 [ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/12/2015 09:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/10/2011 12:09 [ThemisWeb] Expedição de Mandado. 
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                                            23/03/2011 10:25 [ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar 
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                                            16/03/2011 13:22 [ThemisWeb] Conclusos para despacho 
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                                            16/03/2011 13:14 Distribuído por sorteio 
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                                            16/03/2011 13:14 [ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/03/2011                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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