TJPI - 0802300-16.2024.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:48
Conclusos para decisão
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17/07/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 08:48
Juntada de Certidão
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29/06/2025 05:20
Juntada de Petição de certidão de custas
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13/06/2025 12:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/06/2025 09:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802300-16.2024.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: MANOEL NECOLAU DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: SILAS DURAES FERRAZ FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora da sentença cujo teor é: DISPOSITIVO: Pelos fundamentos expostos, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL e ponho fim à fase de conhecimento, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o BANCO BRADESCO S/A: a) a restituir à parte demandante, na sua forma dobrada, os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, que forem devidamente comprovados pela parte autora na fase oportuna, até cinco anos anteriores ao ajuizamento desta demanda, referentes a “TARIFA BANCARIA CESTA FACIL MAIS”, que deverão ser atualizados atualizados e corrigidos pela variação do IPCA, nos termos do art. 406, Código Civil, conforme alterações advindas da lei 14.905/24, e acrescido de juros de mora legais correspondentes a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, a partir de cada evento danoso (Súmula 54, STJ).b) ao pagamento de indenização à parte demandante, a título de danos morais, valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), atualizados e corrigidos pela variação do IPCA, nos termos do art. 406, Código Civil, conforme alterações advindas da lei 14.905/24, a contar da data do julgamento (súmula 362, STJ), e acrescido de juros de mora legais correspondentes a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, a contar da citação.
Sem condenação em custas, despesas processuais e verba honorária nesta fase do procedimento, em razão da disposição do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência desta sentença (Lei nº 9.099/95, art. 42).
O valor do preparo, nos termos do §1º do art. 42 da Lei nº 9.099/95, deve ser efetuado, independentemente de nova intimação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas seguintes a interposição do recurso.
Para fins de execução da sentença: após transitar em julgado a sentença, deverá a parte devedora efetuar voluntariamente o pagamento dos valores da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de citação ou intimação para este fim, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no artigo 52, inciso V, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 523, do CPC.
Ocorrendo o descumprimento da obrigação de pagar quantia certa fixada em sentença, a parte credora deverá requerer o início da execução.
Cumprida voluntariamente, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte demandante e, em seguida, arquivem-se os autos, com baixa no sistema.
Caso haja pedido de execução, instaure-se o incidente e, posteriormente, voltem-me conclusos.
Submeto o projeto de sentença à apreciação do MM.
Juiz Togado para a devida homologação, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.
R e Intimem-se.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24103109570893600000061835187 Anexo Manoel Nicolau Documentos 24103109570933900000061835191 Petição Inicial Petição Inicial 24103109582415400000061835198 Anexo Manoel Nicolau DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24103109582453900000061835200 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 24103123012535000000061889992 CERTIDÃO CERTIDÃO 24111910131257300000062682831 Sistema Sistema 24111910132589900000062683287 Decisão Decisão 24112211164638900000062702211 Decisão Decisão 24112211164638900000062702211 Petição Petição 24112214241773700000062860182 CERTIDÃO CERTIDÃO 24112508205721300000062898779 Sistema Sistema 24112508211608200000062898783 Petição Petição 24121110211718700000063761231 Petição de Habilitação - MANOEL NECOLAU DE SOUSA Petição 24121110211751700000063761488 ATOS E PROCURACAO BANCO BRADESCO 5 - Copia Procuração 24121110211773200000063761490 PROCURAÇÃO ATUALIZADA-compactado Procuração 24121110211800400000063761493 Despacho Despacho 25011711090523900000063300698 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012209384566000000064960679 Sistema Sistema 25012209392013600000064961038 Intimação Intimação 25012209400611300000064961046 Intimação Intimação 25012209400625200000064961047 Petição Petição 25012216435816900000065007617 Petição manifestação Petição 25012411091438600000065108135 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25030711155299800000067194767 CONTESTAÇÃO - MANOEL NECOLAU DE SOUSA CONTESTAÇÃO 25030711155339500000067194773 EXTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25030711155363300000067194771 CESTA FÁCIL MAIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25030711155381300000067194770 CARTA DE PREPOSIÇÃO 26.11.2024 Documentos 25030711155406300000067194776 SUBSTABELECIMENTO 26.11 Documentos 25030711155427500000067194778 Petição Petição 25031017420858500000067322899 Substabelecimento Substabelecimento 25031108120901400000067335651 Telefones Audiências PI MANIFESTAÇÃO 25031108120914000000067335652 RÉPLICA Petição 25031109583289200000067347130 Ata da Audiência Ata da Audiência 25031112301672500000067368743 Certidão Certidão 25031113102893200000067373096 Sistema Sistema 25031113113889100000067373109 Substabelecimento Substabelecimento 25040817160277900000068924792 Sentença Sentença 25053014324938700000070475047 PICOS, 2 de junho de 2025.
FRANCISCA PAULA DE MOURA SATIRO FERREIRA Diretora de Secretaria -
02/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:32
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:10
Juntada de Certidão
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11/03/2025 12:30
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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11/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 08:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:28
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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17/01/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:09
Determinada a citação de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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25/11/2024 08:21
Conclusos para despacho
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25/11/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 08:20
Juntada de Certidão
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22/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:16
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 10:13
Conclusos para despacho
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19/11/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:13
Juntada de Certidão
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31/10/2024 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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31/10/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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