TJPI - 0750522-46.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2025 09:41
Juntada de comprovante
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10/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:13
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM ADVOCACIA E CONSULTORIA LTDA - ME em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:15
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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29/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:59
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 14:13
Juntada de manifestação
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0750522-46.2022.8.18.0000 REQUERENTE: GONCALA VIEIRA DE SIQUEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARRAIAL Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, formalizado a partir de cópias extraídas dos autos do Processo nº 0000240- 73.2011.8.18.0083, oriundo da 2ª Vara da Comarca de Floriano/PI, em que figura como exequente GONÇALA VIEIRA SIQUEIRA e como executado o MUNICÍPIO DE ARRAIAL/PI.
O ofício de requisição foi apresentado em 15/12/2021.
O acordo entre as partes foi homologado (Decisão Id. 19510686) e ao Id. 20968218, foi acostada memória de cálculo referente à divisão das parcelas.
Certidões id. 23440056 e 23685528 atestaram saldo suficiente para pagamento da 4ª (quarta) e 5ª (quinta) parcelas do acordo.
Decisão id. 23894451 determinou o pagamento em conta judicial aberta pela SOF.
Comprovante SOF id. 25309051 atestou o fato.
Por fim, certidão id. 24338768 atesta a existência de saldo suficiente para o pagamento da 6ª (sexta) e última parcela do acordo. É o relatório.
Decido DO PAGAMENTO DA 6ª (SEXTA) E ÚLTIMA PARCELA DO ACORDO Impende ressaltar inicialmente que em relação à beneficiária GONÇALA VIEIRA SIQUEIRA, faz-se necessária, com o escopo de resguardar o direito dos sucessores ao recebimento do crédito, a criação de conta judicial em nome da referida credora, aberta por meio da Secretaria de Orçamento e Finanças – SOF, vinculada ao presente processo, especialmente para reservar os valores brutos das parcelas, visto que não foi efetivado o pagamento em razão da beneficiária se encontrar na situação de falecida no sistema do Banco do Brasil, conforme informou a instituição bancária.
As importâncias só poderão ser levantadas após a regularização do espólio, não sendo suficiente a indicação dos possíveis herdeiros, procedendo-se a regular partilha deste bem, seja de forma extrajudicial, por escritura pública formalizada em Cartório, de forma judicial, mediante inclusão em inventário ou realização de sobrepartilha dos bens remanescentes, ou ainda mediante simples ação de alvará, se for o caso.
Somente por determinação de algum desses comandos é possível proceder à habilitação dos herdeiros e à liberação de valores.
Assim, considerando o depósito do aporte e o saldo atual, DETERMINO o pagamento da 6ª parcela no valor bruto total de R$ 2.102,97 (dois mil, cento e dois reais e noventa e sete centavos), conforme cálculo de id 20968218.
Tal valor deverá ser debitado da conta especial nº 2800108621855, agência 3791-5 do Banco do Brasil, e creditado na forma abaixo discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido GONÇALA VIEIRA DE SIQUEIRA R$ 2.102,97 R$ 72,08 R$ 0,00 R$ 2.030,89 CPF RRA Banco Agência Conta corrente *50.***.*30-00 05 meses --- --- CONTA JUDICIAL ABERTA PELA SOF Cálculo da previdência conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº2 de 11/01/2024.
Base de cálculo o valor atualizado.
Alíquota de 7,5% sobre o principal, excluído os juros, em analogia ao § 11, art. 9° da IN da RFB n° 2.097/2022.
Os valores correspondentes à previdência deverão ser recolhidos ao Instituto Nacional do Seguro Social via preenchimento da Guia da Previdência Social – GPS.
Não resta saldo a pagar.
Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
26/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:51
Expedição de expediente.
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26/05/2025 17:51
Determina o pagamento total de precatório
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26/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
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26/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 03:58
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM ADVOCACIA E CONSULTORIA LTDA - ME em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:54
Juntada de Certidão
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31/03/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:06
Juntada de manifestação
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27/03/2025 19:33
Expedição de expediente.
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27/03/2025 19:33
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
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26/03/2025 10:29
Conclusos para despacho
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25/03/2025 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARRAIAL em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 10:59
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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24/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 12:03
Juntada de manifestação
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18/03/2025 12:08
Juntada de Certidão
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07/03/2025 10:16
Juntada de Certidão
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06/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 17:16
Expedição de expediente.
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05/03/2025 17:16
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
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26/02/2025 18:40
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:01
Juntada de Certidão
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04/02/2025 10:57
Juntada de petição
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03/02/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:17
Juntada de Certidão
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17/12/2024 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARRAIAL em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 12:47
Juntada de manifestação
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27/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:35
Expedição de incompetência.
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27/11/2024 11:35
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
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19/11/2024 03:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARRAIAL em 18/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:28
Conclusos para despacho
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29/10/2024 15:31
Juntada de manifestação
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29/10/2024 15:28
Expedição de intimação.
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28/10/2024 22:12
Juntada de memória de cálculo
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14/10/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 11:23
Conclusos para decisão
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08/10/2024 03:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARRAIAL em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 18:08
Juntada de manifestação
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20/09/2024 09:20
Expedição de intimação.
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19/09/2024 15:05
Juntada de memória de cálculo
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17/09/2024 03:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARRAIAL em 16/09/2024 23:59.
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03/09/2024 14:28
Juntada de manifestação
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29/08/2024 14:35
Expedição de incompetência.
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29/08/2024 14:35
Outras Decisões
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27/08/2024 14:06
Conclusos para despacho
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06/08/2024 04:16
Decorrido prazo de GONCALA VIEIRA DE SIQUEIRA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 03:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARRAIAL em 05/08/2024 23:59.
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22/07/2024 14:04
Juntada de memória de cálculo
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19/07/2024 10:20
Expedição de incompetência.
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19/07/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 16:09
Conclusos para despacho
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18/07/2024 12:47
Juntada de Certidão
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20/06/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 14:03
Conclusos para despacho
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04/06/2024 03:15
Decorrido prazo de GONCALA VIEIRA DE SIQUEIRA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARRAIAL em 03/06/2024 23:59.
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14/05/2024 10:40
Expedição de intimação.
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14/05/2024 10:32
Juntada de memória de cálculo
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24/04/2024 09:08
Juntada de Certidão
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01/02/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 14:18
Conclusos para despacho
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28/01/2022 16:42
Juntada de petição inicial
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28/01/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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