TJPR - 0003062-53.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
26/10/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE FRANCINEIDE DOS SANTOS AMORIM MORAES
-
07/10/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE FRANCINEIDE DOS SANTOS AMORIM MORAES
-
04/10/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
02/10/2023 11:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/10/2023 11:27
Recebidos os autos
-
02/10/2023 03:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 03:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2023 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/09/2023 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 14:59
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
22/09/2023 05:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 05:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2023
-
22/09/2023 05:32
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
01/09/2023 13:18
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2023
-
01/09/2023 13:18
Baixa Definitiva
-
01/09/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE FRANCINEIDE DOS SANTOS AMORIM MORAES
-
30/08/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
29/08/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 11:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2023 14:27
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/07/2023 06:33
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
20/07/2023 12:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2023 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 19:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 19:14
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/07/2023 00:00 ATÉ 28/07/2023 23:59
-
21/06/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 10:36
Pedido de inclusão em pauta
-
15/05/2023 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/04/2023 18:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/04/2023 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 03:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 16:38
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/02/2023 16:38
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/02/2023 16:38
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:38
Distribuído por sorteio
-
24/02/2023 16:26
Recebido pelo Distribuidor
-
24/02/2023 16:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
24/02/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 02:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
02/02/2023 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2023 03:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
01/12/2022 08:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2022 17:58
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/11/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
10/11/2022 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 18:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/11/2022 11:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
27/10/2022 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2022 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2022 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
30/09/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
29/09/2022 17:41
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
29/09/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 13:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2022 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2022 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
24/08/2022 13:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2022 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2022 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 11:57
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/07/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/03/2022 21:01
PROCESSO SUSPENSO
-
26/03/2022 00:53
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
25/03/2022 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2022 18:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
06/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003062-53.2021.8.16.0014 Processo: 0003062-53.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$12.585,28 Autor(s): FRANCINEIDE DOS SANTOS AMORIM MORAES Réu(s): Banco Safra S.A DESPACHO/OFÍCIO Defiro (mov. 35.1), oficie-se ao BANCO ITAÚ (341), solicitando informações acerca da conta nº 129597, agência nº 7753, com esclarecimentos de sua titularidade e das movimentações realizadas no mês de junho de 2017.
Aguarde-se a resposta, para tanto, suspenda-se o processo pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, com base no art. 313, VI, do CPC.
Este despacho servirá como ofício.
Deve o réu providenciar a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de recolhimento bancário (item 2.7.1.4 do Prov. 140/2008 da CGJ), referente a expedição dos ofícios, no prazo de até cinco dias.
Intimem-se.
Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a -
23/02/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 01:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
21/01/2022 13:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2022 19:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 14:39
Juntada de COMPROVANTE
-
31/10/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 19:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/10/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
18/10/2021 20:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2021 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 08:37
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
30/08/2021 18:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2021 18:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2021 12:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2021 01:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
26/08/2021 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 03:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 03:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003062-53.2021.8.16.0014 Considerando a necessidade de produção de prova documental determinada na decisão saneadora, defiro o pedido do réu, realizado na contestação (mov. 17.1), para que seja expedido ofício ao Banco Bradesco S/A, solicitando informações acerca da conta nº 129597, agência nº 7753, com esclarecimentos de sua titularidade e das movimentações realizadas no mês de junho de 2017.
Aguarde-se a resposta, para tanto, suspenda-se o processo pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, com base no art. 313, VI, do CPC.
Deve o réu providenciar a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de recolhimento bancário (item 2.7.1.4 do Prov. 140/2008 da CGJ), referente a expedição dos ofícios, no prazo de até cinco dias.
Intimem-se.
Londrina, data gerada pelo sistema.
Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a -
09/08/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 08:55
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
09/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 03:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 09:42
Juntada de COMPROVANTE
-
25/06/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
15/06/2021 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2021 00:48
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
09/06/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/06/2021 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 03:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 03:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO Autos nº 0060452-15.2020.8.16.0014 Pressupostos processuais e condições da ação/preliminares A parte ré arguiu a ausência de pretensão resistida em razão de não ter havido demanda administrativa, o que implica em ausência do interesse de agir.
Contudo, sem razão à parte ré, isto porque o interesse de agir da parte autora está consubstanciado tanto pela necessidade da providência jurisdicional solicitada, quanto pela utilidade que o provimento poderá proporcionar e, ainda, pela adequação da postulação, razão pela qual afasto a defesa indireta arguida em contestação.
Ademais, existe pretensão resistida, tanto que a parte ré apresentou defesa extensa ao invés de reconhecer os pedidos formulados.
No mais, estão presentes os pressupostos processuais e há interesse processual.
Ainda, as partes são legítimas para figurarem no polo passivo e ativo da demanda.
Prejudiciais de mérito Não há prejudiciais de mérito a analisar (prescrição e decadência).
Incidência do CDC e inversão do ônus da prova A parte autora se enquadra no perfil de consumidora, pois foi a destinatária final do serviço ofertado pela instituição financeira na forma do artigo 2º do CDC, ao passo que a parte ré é fornecedora de produtos e serviços, enquadrando-se na definição do artigo 3º, §2º do mesmo diploma legal.
Além disso, a súmula 297 do STJ dispõe que: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. 2ª VARA CÍVEL FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO Sendo assim, são aplicáveis as disposições previstas no Código de Defesa do Consumidor, para o efeito de viabilizar a discussão do contrato celebrado pelas partes, com vistas a restabelecer o equilíbrio entre elas.
Pontos controvertidos e provas 1.
Processo em ordem, tem-se que os pontos controvertidos da demanda encampam a apuração sobre a legalidade do empréstimo consignado, bem como se da conduta da parte ré decorre dano moral à parte autora e, em caso positivo, qual o seu valor. 2.
Considerando os pontos controvertidos, determino a produção de prova documental consistente na expedição de ofício ao Banco Itaú localizado à Rua Senador Souza Naves, 664 - Centro - Cep: 86010-160 - Londrina/PR, para que informe a titularidade da conta 129597, agência 7753 e apresente as movimentações referentes a junho de 2017 Com a resposta, manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias e, após, voltem-me para sentença. 3.
Diligências e intimações necessárias.
Londrina, data gerada pelo sistema.
Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito * Assinado digitalmente. m -
21/05/2021 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 10:04
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/05/2021 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 18:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2021 10:45
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 02:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
07/05/2021 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
28/04/2021 17:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 19:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2021 16:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/04/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 00:51
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
08/03/2021 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2021 12:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
15/02/2021 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 09:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/01/2021 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 10:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/01/2021 10:11
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
25/01/2021 13:40
Distribuído por sorteio
-
25/01/2021 13:40
Recebidos os autos
-
22/01/2021 18:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/01/2021 18:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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