TJPI - 0761128-70.2021.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2025 11:01
Juntada de comprovante
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11/06/2025 03:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARRAIAL em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:13
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM ADVOCACIA E CONSULTORIA LTDA - ME em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:15
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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29/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:11
Juntada de manifestação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0761128-70.2021.8.18.0000 REQUERENTE: FRANCISCA SOARES DE SOUSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARRAIAL Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de precatório de natureza alimentar, formalizado a partir de cópias extraídas dos autos do Processo nº 0000240- 73.2011.8.18.0083, oriundo da 2ª Vara da Comarca de Floriano - PI, em que figura como exequente FRANCISCA SOARES DE SOUSA e como executado o MUNICÍPIO DE ARRAIAL – PI.
O ofício de requisição foi apresentado em 27/10/2021.
Em Id. 18661959 as partes exequente e executada apresentaram termo de acordo.
Decisão Id. 19510328 homologou acordo entre a parte beneficiária e remeteu os autos à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios.
Ao Id. 20967735, memória de cálculo referente à divisão das parcelas do acordo e o valor total dos honorários contratuais, visto que não aderiram ao acordo.
Divisão do valor da beneficiária em 6 (seis) parcelas, conforme acordo id 18661959.
Certidões ids. 23439080 e 23685525 atestaram haver saldo suficiente para o pagamento da 4ª (quarta) e 5ª (quinta) parcelas do acordo.
Comprovante SOF id. 25299176 atestou o pagamento.
Por fim, certidão id. 24337732 atesta a existência de saldo suficiente para pagamento da 6ª (sexta) e última parcela do acordo. É o relatório.
Decido DO PAGAMENTO DA 6ª PARCELA Considerando o depósito do aporte e o saldo atual, DETERMINO o pagamento da 6ª parcela no valor bruto total de R$ 2.102,98 (dois mil, cento e dois reais e noventa e oito centavos), conforme cálculo de id 20967735.
Tal valor deverá ser debitado da conta especial nº 2800108621855, agência 3791-5 do Banco do Brasil, e creditado na forma abaixo discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido FRANCISCA SOARES DE SOUSA R$ 2.102,98 R$ 72,08 R$ 0,00 R$ 2.030,90 CPF RRA Banco Agência Conta corrente *02.***.*62-20 05 meses Banco do Brasil Agência: 0096-5 Conta Corrente: 49756-8 Cálculo da previdência conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº2 de 11/01/2024.
Base de cálculo o valor atualizado.
Alíquota de 7,5% sobre o principal, excluído os juros, em analogia ao § 11, art. 9° da IN da RFB n° 2.097/2022.
Os valores correspondentes à previdência deverão ser recolhidos ao Instituto Nacional do Seguro Social via preenchimento da Guia da Previdência Social – GPS.
Não resta saldo a pagar.
Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
26/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:51
Expedição de expediente.
-
26/05/2025 17:51
Determina o pagamento total de precatório
-
26/05/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 03:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARRAIAL em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:09
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM ADVOCACIA E CONSULTORIA LTDA - ME em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:42
Juntada de Certidão
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31/03/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:07
Juntada de manifestação
-
27/03/2025 19:32
Expedição de expediente.
-
27/03/2025 19:32
Outras Decisões
-
26/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 12:06
Juntada de Certidão
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12/03/2025 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARRAIAL em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:23
Juntada de manifestação
-
07/03/2025 10:12
Juntada de Certidão
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24/02/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:09
Expedição de expediente.
-
21/02/2025 11:09
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
19/02/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 03:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARRAIAL em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:26
Juntada de manifestação
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07/02/2025 09:38
Juntada de Certidão
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05/02/2025 12:30
Desentranhado o documento
-
05/02/2025 12:30
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2025 08:50
Expedição de incompetência.
-
30/01/2025 08:50
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
27/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARRAIAL em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 12:47
Juntada de manifestação
-
27/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:35
Expedição de incompetência.
-
27/11/2024 11:35
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
19/11/2024 03:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARRAIAL em 18/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:17
Juntada de manifestação
-
29/10/2024 09:18
Expedição de intimação.
-
28/10/2024 21:55
Juntada de memória de cálculo
-
14/10/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 03:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARRAIAL em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 09:38
Juntada de manifestação
-
20/09/2024 09:17
Expedição de intimação.
-
19/09/2024 14:22
Juntada de memória de cálculo
-
17/09/2024 03:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARRAIAL em 16/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 14:27
Juntada de manifestação
-
29/08/2024 14:35
Expedição de incompetência.
-
29/08/2024 14:35
Outras Decisões
-
27/08/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 04:16
Decorrido prazo de FRANCISCA SOARES DE SOUSA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 03:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARRAIAL em 05/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 13:59
Juntada de memória de cálculo
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19/07/2024 10:20
Expedição de incompetência.
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19/07/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 16:09
Conclusos para despacho
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18/07/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 03:15
Decorrido prazo de FRANCISCA SOARES DE SOUSA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARRAIAL em 03/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 10:38
Expedição de intimação.
-
14/05/2024 10:25
Juntada de memória de cálculo
-
24/04/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 10:44
Conclusos para despacho
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22/11/2021 16:13
Juntada de petição inicial
-
22/11/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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