TJPI - 0803030-32.2022.8.18.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0803030-32.2022.8.18.0076x CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA MORAES NERY INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA No presente caso, resta configurada uma das causas de extinção da execução com resolução do mérito, qual seja, quando o devedor satisfaz a obrigação (art. 924, II do CPC).
ANTE O EXPOSTO, considerando que a obrigação foi satisfeita com o efetivo depósito judicial dos valores devidos na execução, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC.
Determino à secretaria judicial que expeça os competentes alvarás judiciais para levantamento dos valores indicados, conforme requerido pela parte autora/exequente, na seguinte forma: 1. expedição de Alvará Judicial em benefício de BRUNO FABRICIO ELIAS PEDROSA - OAB PI15339-A - CPF: *98.***.*64-00, no valor de R$7.689,33 (sete mil seiscentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos) depositados em conta judicial do Banco do Brasil (ID 69455851), observados os poderes específicos conferidos em procuração para tal, devendo comprovar o repasse do valor devido ao autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se apurar eventual ilicitude.
Dados bancários fornecidos para fins de transferência dos valores: AGÊNCIA 5605-7, CONTA CORRENTE 101540-0, BANCO DO BRASIL, BRUNO FABRÍCIO ELIAS PEROSA, CPF: *98.***.*64-00.
Após o cumprimento dos expedientes necessários, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
UNIãO-PI, 22 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
22/03/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 11:52
Baixa Definitiva
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22/03/2024 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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22/03/2024 11:51
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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22/03/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/03/2024 23:59.
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21/02/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 20:34
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e não-provido
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14/02/2024 17:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/02/2024 16:57
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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23/01/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 14:15
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/01/2024 13:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/11/2023 12:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/09/2023 19:57
Conclusos para o Relator
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13/09/2023 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCA MORAES NERY em 12/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2023 23:59.
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08/08/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 10:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/06/2023 14:01
Recebidos os autos
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06/06/2023 14:01
Conclusos para Conferência Inicial
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06/06/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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