TJPI - 0801247-78.2022.8.18.0084
1ª instância - Vara Unica de Barro Duro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 14:36
Baixa Definitiva
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26/06/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 14:34
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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03/06/2025 01:03
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro DA COMARCA DE BARRO DURO Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0801247-78.2022.8.18.0084 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Rural] EMBARGANTE: ANTONIO LUIZ LEAL, FRANCISCO ALVES LEAL, ANDRELINA DE SOUSA LIMA LEAL EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de embargos à execução ajuizada por ANTONIO LUIZ LEAL E OUTROS em face do BANCO DO NORDESTE S.A.
Decisão de ID 68781099 indeferindo o pedido de gratuidade de justiça e determinando o recolhimento das custas pelos embargantes.
Decurso do prazo sem manifestação dos embargantes. É o relatório.
DECIDO.
Os embargantes, a despeito de intimados por seu advogado para o recolhimento das custas processuais devidas para o processamento dos embargos, quedaram-se inertes, o que, na linha de precedente jurisprudencial, impõe a rejeição liminar dos embargos à execução.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PETIÇÃO INICIAL.
INDEFERIMENTO.
FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS DE INGRESSO.
EXTINÇÃO REGULAR DO PROCESSO.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
INCIDÊNCIA.
I.
Se o autor, intimado na pessoa de seu advogado, deixa de realizar o recolhimento das custas e despesas de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias, a extinção do processo encontra respaldo nos artigos 290, 321, 330, inciso IV, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. (...) (TJ-DF 07176322820208070001 DF 0717632-28.2020.8.07.0001, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Data de Julgamento: 30/09/2021, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 08/11/2021) (grifei) Ante o exposto, tenho por REJEITAR liminarmente os embargos à execução, o que faço com fundamento no art. 485, IV do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Certifique a secretaria nos autos da execução (processo nº 0800508-42.2021.8.18.0084) sobre a rejeição dos embargos opostos pelo devedor.
Transitado em julgado, promova-se a baixa na distribuição dos embargos.
BARRO DURO-PI, 23 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Barro Duro -
29/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 02:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 02:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/04/2025 13:55
Conclusos para despacho
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25/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 05:20
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ LEAL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 05:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES LEAL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 05:20
Decorrido prazo de ANDRELINA DE SOUSA LIMA LEAL em 11/02/2025 23:59.
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06/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 17:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO LUIZ LEAL - CPF: *12.***.*09-68 (EMBARGANTE).
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14/10/2024 11:00
Conclusos para despacho
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14/10/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 04:37
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES LEAL em 22/04/2024 23:59.
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24/04/2024 04:30
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ LEAL em 22/04/2024 23:59.
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24/04/2024 04:30
Decorrido prazo de ANDRELINA DE SOUSA LIMA LEAL em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIVAL LUCIANO DE SOUSA BRITO em 22/04/2024 23:59.
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21/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 11:52
Juntada de Petição de certidão
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21/03/2024 11:45
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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18/03/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 15:57
Conclusos para despacho
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06/06/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 00:37
Decorrido prazo de ANDRELINA DE SOUSA LIMA LEAL em 13/02/2023 23:59.
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19/12/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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