TJPI - 0800110-65.2024.8.18.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 12:00
Baixa Definitiva
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21/07/2025 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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21/07/2025 11:59
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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21/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:02
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GOMES LIMA em 17/07/2025 23:59.
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09/07/2025 14:00
Juntada de petição
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30/06/2025 11:14
Juntada de manifestação
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27/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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27/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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27/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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24/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 12:50
Conhecido o recurso de MARIA DO SOCORRO GOMES LIMA - CPF: *95.***.*50-30 (APELANTE) e provido
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03/06/2025 10:26
Juntada de manifestação
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29/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0800110-65.2024.8.18.0060 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Cartão de Crédito] APELANTE: MARIA DO SOCORRO GOMES LIMA APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL.
REGULARIDADE FORMAL.
AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC/15.
RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais.
Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intime-se.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
26/05/2025 13:46
Conclusos para despacho
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26/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/04/2025 17:10
Recebidos os autos
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16/04/2025 17:10
Conclusos para Conferência Inicial
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16/04/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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