TJPI - 0801036-91.2025.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:39
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801036-91.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: RENATA LUSTOSA DE SANTANAREU: ANDERLANDIA SARAIVA ARRAIS DESPACHO Verifica-se que a presente demanda foi ajuizada sem o recolhimento das custas iniciais, estando acompanhada de pedido genérico de gratuidade da justiça.
Contudo, à luz dos elementos constantes dos autos, especialmente informações relativas à profissão da parte autora, valor atribuído à causa e demais circunstâncias, não se evidencia, de plano, a hipossuficiência econômica alegada, sendo possível que a parte disponha de recursos para arcar, total ou parcialmente, com as despesas processuais.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, mediante apresentação de documentação idônea, tal como declaração de imposto de renda, contracheques, extratos bancários, carteira de trabalho atualizada ou documentos equivalentes; ou, alternativamente, proceda ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Ressalta-se, por oportuno, que a parte poderá requerer, caso entenda cabível, o parcelamento ou a concessão de desconto percentual sobre as custas processuais, desde que devidamente demonstrada a necessidade.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
26/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:06
Conclusos para despacho
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22/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 23:43
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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21/05/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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