TJPI - 0814682-77.2024.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 09:23
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 07:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALCANTARA em 12/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:39
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 06:24
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 04:06
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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24/05/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814682-77.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: RAIMUNDO NONATO ALCANTARA REU: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO A parte autora ajuizou ação revisional de contrato de alienação fiduciária, alegando a existência de claúsulas ilegais e/ou abusivas em relação ao percentual de juros cobrados, a cobrança de capitalização, bem como os encargos decorrentes de eventual inadimplência.
Ocorre que todos os referidos temas já foram objeto de análise pelo Superior Tribunal de Justiça, inclusive sob o rito dos recursos repetitivos.
Desse modo, a apresentação de petição genérica que não impugna adequadamente e de modo especificado o contrato, bem como não realiza qualquer tipo de distinção entre os acórdãos paradigmáticos e o caso vertente, incorre em possível inépcia.
Anoto que não se trata de negar à parte a inversão do ônus probatório, mas exigir que no mínimo desenvolva argumentação que acompanhe os entendimentos dos tribunais superiores, sob a sistemática dos recursos repetitivos.
Assim, concedo um prazo de 15 dias para que a parte desenvolva adequadamente argumentação e correlação entre os fatos e fundamentos do pedido, observando as teses já fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça quanto às ações revisionais, sob pena de reconhecimento da inépcia da inicial, bem como condenação por litigância de má-fé, com fundamento no artigo 80, I, do código de processo civil, haja vista a força de lei dos precedentes qualificados.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 19 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
20/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:42
Outras Decisões
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07/05/2025 20:30
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2025 12:39
Conclusos para despacho
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14/01/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:39
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALCANTARA em 19/11/2024 23:59.
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15/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 17/09/2024 23:59.
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26/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 12/08/2024 23:59.
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11/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 11:09
Conclusos para despacho
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04/07/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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