TJPI - 0800402-97.2023.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:24
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800402-97.2023.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: VALDECK ALVES DA SILVA Nome: VALDECK ALVES DA SILVA Endereço: Rua Nossa Senhora de Fátima, 1101, Vila Nova, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000 REU: MUNICIPIO DE BOQUEIRAO DO PIAUI Nome: MUNICIPIO DE BOQUEIRAO DO PIAUI Endereço: Avenida Primavera, n 699, CENTRO, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se o presente feito de cumprimento de sentença com as partes devidamente qualificadas.
Ao verificar o sistema Pje, a presente lide possui o mesmo objeto dos autos sob nº 0000158-56.2013.8.18.0088, o qual possui sentença de mérito proferida e o respectivo pedido de cumprimento de sentença.
Breve relato.
Decido.
Depois de realizada detida análise, verifica-se que a presente lide possui litispendência com os autos sob nº 0000158-56.2013.8.18.0088, tendo em vista o presente processo possuir a mesma causa de pedir.
Verificando a presente lide constata-se que a parte autora é patrocinada pelo Dr.
Antonio Francisco dos Santos OAB/PI 6460, e nos autos sob nº 0000158-56.2013.8.18.0088 a parte autora é patrocinada pelo mesmo advogado.
Ante o exposto, nos termos do art. 10 do CPC, intimem-se as partes, para em 5 (cinco) dias manifestarem-se a respeito da coisa julgada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030220383956900000035420012 Ação de Cumprimento de Sentença Valdeck X Mun. de Boqueirão do Piauí Petição 23030220383967100000035420013 Acórdão PROCESSO. 0000158-56.2013.8.18.0088 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23030220383976800000035420014 Certidão de Transito em Julgado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23030220383987600000035420015 Endereço Valdeck DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23030220384000900000035420016 RG Valdeck DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23030220384012500000035420017 Planilha de Cálculos 0000158-56.2013.8.18.0088 Valdeck DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23030220384026200000035420018 Procuração Valdeck Procuração 23030220384042600000035420019 Certidão Certidão 23041410042142000000037186766 Sistema Sistema 23041410220612100000037189805 Despacho Despacho 23052911013807300000037195343 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23070608330231900000040708278 Impugnação 0800402-97.2023.8.18.0088 MANIFESTAÇÃO 23070608330241200000040708984 Procuração GENIR felipe e hochanny DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23070608330253400000040708993 KIT - Prefeita BOQUEIRÃO DO PIAUÍ DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23070608330259400000040708994 Sistema Sistema 23100413421722000000044676847 Despacho Despacho 23121417040445000000046725502 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24041620092054000000052558612 Contrarrazões a Impuganação de Execução Valdeck o MANIFESTAÇÃO 24041620092057400000052558613 Sistema Sistema 24051510122816600000053879221 Sentença Sentença 24082719455191400000056053971 Sentença Sentença 24082719455191400000056053971 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24090515380013500000059089377 LEI RPV 004 - 2019 _ Boqueirão (2) MANIFESTAÇÃO 24090515380039900000059089380 Certidão Certidão 24100210323035800000060385587 Sistema Sistema 24100210343419100000060385612 Decisão Decisão 24110509325747600000061913533 Decisão Decisão 24110509325747600000061913533 Certidão Certidão 25021112013387400000065993127 Sistema Sistema 25021112015045900000065993636 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 14 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
19/05/2025 18:56
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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19/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 03:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOQUEIRAO DO PIAUI em 10/12/2024 23:59.
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30/11/2024 03:10
Decorrido prazo de VALDECK ALVES DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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05/11/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 09:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/10/2024 03:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOQUEIRAO DO PIAUI em 18/10/2024 23:59.
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02/10/2024 10:34
Conclusos para despacho
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02/10/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 03:43
Decorrido prazo de VALDECK ALVES DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:38
Juntada de Petição de documento comprobatório
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27/08/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 19:45
Acolhida a exceção de pré-executividade
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15/05/2024 10:12
Conclusos para despacho
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15/05/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 20:09
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2024 03:37
Decorrido prazo de VALDECK ALVES DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:04
Determinada Requisição de Informações
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04/10/2023 13:42
Conclusos para despacho
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04/10/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 08:33
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 10:22
Conclusos para despacho
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14/04/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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