TJPI - 0833329-23.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 07:04
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 04:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 09/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:33
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 02:33
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 09:35
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0833329-23.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização / Terço Constitucional, Férias] AUTOR: ANANIAS ALVES BARROS REU: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Compulsando os autos, verifico que havia sido indeferido a justiça gratuita pleiteada neste feito (ID 67151385), no entanto, em sede de agravo de instrumento foi concedido efeito suspensivo a decisão, determinando o trâmite regular da ação (ID 70510826).
Ademais, constata-se que, antes mesmo de ser citado, o Estado do Piauí compareceu espontaneamente ao feito, apresentando contestação em ID 70618076.
Para além disso, a parte autora, sem qualquer intimação, apresentou réplica à contestação em ID 70787315.
Com o fito de dar prosseguimento ao feito, determino a intimação das partes para, caso queira, produzir ostras espécies probatórias, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, devendo demonstrar o fato controverso, relevante e pertinente, bem como, qual o meio de prova necessária para a sua constatação, sob pena de preclusão.
Após, intime-se o Ministério Público, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar no feito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado e assinado digitalmente.
DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
21/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:29
Outras Decisões
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13/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 22:00
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 10:38
Conclusos para decisão
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10/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:20
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2024 08:45
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANANIAS ALVES BARROS - CPF: *17.***.*16-20 (AUTOR).
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22/11/2024 11:29
Deferido o pedido de
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16/10/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2024 07:36
Conclusos para despacho
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28/09/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 09:41
Conclusos para despacho
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23/07/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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17/07/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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