TJPI - 0802542-61.2023.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo Ii (Aespi)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 13:43
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 08:50
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO TERRAZZO HORIZONTE em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:26
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI DA COMARCA DE TERESINA RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0802542-61.2023.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] INTERESSADO: CONDOMÍNIO TERRAZZO HORIZONTE INTERESSADO: MARIA CLARA CIPRIANO CESAR SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
Os processos em trâmite no Juizado Especial regem-se por lei especial e não pelo Código de Processo Civil, que regula o processo ordinário em trâmite na Justiça Comum e com quem não guarda subsidiariedade.
O CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (Enunciado 161 do FONAJE).
Também, no procedimento do Juizado Especial, se o devedor não for encontrado ou não existindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente arquivado, com fundamento na celeridade e economia processual, critérios de orientação dos feitos regidos por este procedimento especial, evitando assim que o processo se torne ad eternum.
Neste contexto, A parte exequente foi devidamente intimada (ID. 65601523) para retirar os débitos não previstos no art. 1336, §1º, do Código Civil, no entanto, não cumpriu com o determinado, apresentando novamente planilha cobrando tais parcelas, vê-se “ACORDO EXTRAJUDICIAL PARCELADO”, cobrando taxa condominial de forma quase dobrada injustificadamente, por deixar de juntar documentos idôneos que atestem os valores cobrados no referido documento.
Isto posto, determino o arquivamento dos autos, com base no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, devendo estes serem desarquivados somente na hipótese de indicação precisa de bens da parte devedora pela parte promovente.
Intime-se e cumpra-se.
Dê-se baixa definitiva.
Teresina-PI, datada e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
23/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/02/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 03:40
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO TERRAZZO HORIZONTE em 10/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:38
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 07:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 11:05
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2024 11:02
Processo Reativado
-
28/06/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 09:08
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 09:08
Baixa Definitiva
-
04/07/2023 09:08
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:30
Extinto o processo por incompetência territorial
-
12/06/2023 10:05
Conclusos para julgamento
-
12/06/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802467-08.2021.8.18.0065
Jose Ferreira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/07/2021 09:28
Processo nº 0765012-05.2024.8.18.0000
Unimed Teresina Cooperativa de Trabalho ...
Lia Rachel Bandeira Paz Andrade
Advogado: Leticia Reis Pessoa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/10/2024 15:33
Processo nº 0800562-54.2019.8.18.0059
Taigino Gomes de Oliveira
Banco Intermedium SA
Advogado: Igor Gustavo Veloso de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2019 17:21
Processo nº 0800609-49.2019.8.18.0052
Aleomar Lobato da Silva
Maria Rosalina Lobato
Advogado: Hikol Holemberg Araujo Chagas do Nascime...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/10/2019 01:51
Processo nº 0800562-54.2019.8.18.0059
Banco Intermedium SA
Taigino Gomes de Oliveira
Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/09/2024 15:11