TJPI - 0801243-60.2025.8.18.0076
1ª instância - Juizado Especial e Criminal da Comarca de Uniao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:33
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/07/2025 10:30 JECC União Sede.
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13/07/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:10
Juntada de Petição de documentos
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03/07/2025 05:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA FEITOSA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 05:26
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/07/2025 23:59.
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20/06/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 06:12
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juizado especial cível e criminal Sede da comarca de união Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801243-60.2025.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] AUTOR: RAIMUNDO DA SILVA FEITOSA REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO O art. 320 do Código de Processo Civil estabelece, como um dos requisitos da petição inicial, que a peça esteja acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
No caso em tela, a juntada do comprovante de residência da parte autora é essencial para a definição da competência deste Juizado, sendo inviável o prosseguimento da demanda sem referido documento.
Ressalte-se que, diante da ausência da documentação, este Juízo oportunizou à parte autora a emenda da inicial, nos termos do art. 321 do CPC (ID 75902191), tendo a determinação sido devidamente cumprida (ID 76150296).
Dessa forma, recebo a emenda à inicial, defiro o pedido de Justiça Gratuita, com fundamento no art. 98 do CPC, e determino o regular prosseguimento do feito. À Secretaria, para expedição de citação da parte requerida e designação de audiência de conciliação e instrução, nos termos da Lei nº 9.099/95.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
União-PI, data registrada no sistema.
ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz de Direito do JECC União Sede -
05/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 08:56
Recebida a emenda à inicial
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22/05/2025 12:23
Conclusos para despacho
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22/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:34
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC União Sede Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801243-60.2025.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] AUTOR: RAIMUNDO DA SILVA FEITOSA REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Defiro ao autor o benefício da justiça gratuita.
Os autos não contam com prova de que a parte demandante tenha residência nesta comarca ou que o negócio tenha com ela qualquer relação.
Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente comprovante de residência em seu próprio nome ou, caso não o possua, certidão eleitoral que demonstre que é eleitor desta 16ª Zona Eleitoral (União/PI) - ou comprove qualquer outra hipótese de competência territorial-, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
União/PI, data indicada no sistema informatizado.
ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) JECC União Sede -
19/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:48
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 15:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDO DA SILVA FEITOSA - CPF: *72.***.*25-87 (AUTOR).
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14/05/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 15:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/07/2025 10:30 JECC União Sede.
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14/05/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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