TJPI - 0800621-45.2024.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 23:14
Juntada de Petição de certidão de custas
-
02/07/2025 07:22
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 30/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:24
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:24
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:24
Decorrido prazo de MARIA PENHA DA SILVA SOUSA em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:55
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800621-45.2024.8.18.0066 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: MARIA PENHA DA SILVA SOUSA INTERESSADO: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA, ASPECIR PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte ré para pagamento das custas processuais boleto ID 77223133.
PIO IX, 10 de junho de 2025.
JOSE ANIEL VIANA Vara Única da Comarca de Pio IX -
10/06/2025 10:03
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:36
Juntada de custas
-
06/06/2025 07:56
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2025 06:05
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:19
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 05/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 11:34
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
26/05/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX DA COMARCA DE PIO IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800621-45.2024.8.18.0066 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] INTERESSADO: MARIA PENHA DA SILVA SOUSA INTERESSADO: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA, ASPECIR PREVIDENCIA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa ajuizada por MARIA PENHA DA SILVA SOUSA contra UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA, ambos devidamente qualificados.
Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda (id. 75325565).
A parte exequente requereu a liberação da quantia em benefício de seu advogado.
Autos conclusos. É o que há a relatar.
Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, procedo à extinção da execução, nos termos do art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Libere-se por alvará a quantia depositada judicialmente (R$ 4.791,31) em benefício do advogado da parte exequente, que apresentou procuração por ela assinada com poderes específicos para receber e dar quitação.
Condeno o devedor ao pagamento de custas processuais.
Caso não sejam adimplidas no prazo de 10 dias contados do trânsito em julgado desta sentença, adotem-se as providências necessárias junto ao FERMOJUPI bem como promova-se a anotação da parte devedora na SERASAJUD.
Intimações e expedientes necessários.
Liberadas as quantias depositadas judicialmente e certificado o recolhimento das custas processuais (da fase de conhecimento e da fase de cumprimento de sentença), não havendo pendências, arquive-se.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito K -
22/05/2025 14:27
Expedição de Alvará.
-
22/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:21
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
08/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:56
Execução Iniciada
-
24/04/2025 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 00:56
Decorrido prazo de MARIA PENHA DA SILVA SOUSA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:56
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:56
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 28/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 04:04
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:04
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA PENHA DA SILVA SOUSA em 28/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 03:13
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 03:13
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 27/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 07:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2024 07:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIA PENHA DA SILVA SOUSA em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 09:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2024 09:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2024 08:14
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2024 09:38
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:53
Determinada a citação de ASPECIR PREVIDENCIA - CNPJ: 92.***.***/0001-64 (REU)
-
03/06/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 07:55
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
05/05/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806164-05.2022.8.18.0032
3 Delegacia Regional de Picos
Marcos Jose de Sousa
Advogado: Tatiana de Sousa Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/10/2022 22:25
Processo nº 0800204-59.2023.8.18.0056
Banco Pan
Banco Pan
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/08/2023 10:08
Processo nº 0019327-67.2013.8.18.0140
Banco Itaucard S.A.
Joao de Araujo Leite
Advogado: Leilane Coelho Barros
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0804698-85.2024.8.18.0167
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Gilmar Gomes de Araujo
Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/05/2025 09:49
Processo nº 0804698-85.2024.8.18.0167
Gilmar Gomes de Araujo
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Paloma Cardoso Andrade
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/10/2024 11:21