TJPR - 0012009-09.2019.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2022 14:05
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2022 14:05
Recebidos os autos
-
24/11/2022 14:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/11/2022 12:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/11/2022 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2022 10:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2022 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 13:40
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/09/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON RODRIGO DA SILVA
-
09/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 09:48
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/08/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE JOUHAYNA KHARMA ABBOUD
-
15/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 15:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2022
-
04/07/2022 15:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2022
-
04/07/2022 15:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2022
-
14/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON RODRIGO DA SILVA
-
23/05/2022 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 14:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/05/2022 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
12/04/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON RODRIGO DA SILVA
-
04/04/2022 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON RODRIGO DA SILVA
-
22/02/2022 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 19:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2022 19:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 14:04
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
18/01/2022 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/12/2021 19:27
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
22/11/2021 16:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
22/11/2021 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/08/2021 01:41
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON RODRIGO DA SILVA
-
18/07/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2021 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2021 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2021 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2021 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Processo: 0012009-09.2019.8.16.0001 Classe Processual: Interdito Proibitório Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): JOUHAYNA KHARMA ABBOUD Polo Passivo(s): ANDERSON RODRIGO DA SILVA Tendo em conta a manifestação de sequencial 105, redesigno a audiência para a data de 22/11/2021, às 14 h 30 min.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, 29 de junho de 2021. Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito KFV -
07/07/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 17:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
07/07/2021 17:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
07/07/2021 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 17:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/06/2021 16:30
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON RODRIGO DA SILVA
-
23/06/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON RODRIGO DA SILVA
-
22/06/2021 18:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 20:34
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
29/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Processo: 0012009-09.2019.8.16.0001 Classe Processual: Interdito Proibitório Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): JOUHAYNA KHARMA ABBOUD Polo Passivo(s): ANDERSON RODRIGO DA SILVA Autos nº. 0012009-09.2019.8.16.0001 1.
Trata-se de demanda em fase de instrução processual. 2.
Inicialmente, conforme a Resolução número 314, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há a seguinte previsão: “Art. 6º Sem prejuízo do disposto na Resolução CNJ nº 313/2020, os tribunais deverão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores, buscando soluções de forma colaborativa com os demais órgãos do sistema de justiça, para realização de todos os atos processuais, virtualmente, bem como para o traslado de autos físicos, quando necessário, para a realização de expedientes internos, vedado o reestabelecimento do expediente presencial. § 1º Eventuais impossibilidades técnicas ou de ordem prática para realização de determinados atos processuais admitirão sua suspensão mediante decisão fundamentada. §2º ..... § 3º As audiências em primeiro grau de jurisdição por meio de videoconferência devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais. § 4º Os tribunais poderão, mediante digitalização integral ou outro meio técnico disponível, virtualizar seus processos físicos, que então passarão a tramitar na forma eletrônica. § 5º Durante o regime diferenciado de trabalho os servidores e magistrados em atividade devem observar o horário forense regular, sendo vedado ao tribunal, por ora, dispor de modo contrário, notadamente estabelecer regime de trabalho assemelhado a recesso forense.
Art. 7º Os tribunais adequarão os atos já editados e os submeterão, no prazo máximo de cinco dias, ao Conselho Nacional de Justiça, bem como suas eventuais alterações, ficando expressamente revogados dispositivos em contrário ao disposto nesta Resolução em atos pretéritos editados pelos tribunais.” 3.
No entanto, O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Portaria nº 61, de 31 de março de 2020, instituiu a plataforma emergencial de videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos do Poder Judiciário, no período de isolamento social, decorrente da pandemia Covid-19. 4.
Por outro vértice, tem-se que a plataforma então utilizada, CISCO-webex foi descontinuada pelo Conselho Nacional de Justiça conforme Resolução nº 337, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre a utilização de sistemas de videoconferência no Poder Judiciário, determina que a plataforma a ser utilizada e a Microsoft Teams, cito o artigo 1º da resolução: Art. 1º Cada tribunal deverá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da entrada em vigor desta Resolução, adotar um sistema de videoconferência para suas audiências e atos oficiais, devendo comunicar ao Conselho Nacional de Justiça o nome da solução adotada e o endereço eletrônico em que pode ser acessada.
Parágrafo único.
Deverá ser dada publicidade ao sistema de videoconferência adotado e às instruções que viabilizem a utilização deste pelo público externo. 5.
Desta forma, designo a data de 14/07/2021, às 14 h 30 min para realização do ato, audiência de instrução por videoconferência. 6.
Concedo o prazo comum de 5 (cinco) dias, às partes para indiquem o rol de testemunhas, ratificando ou retificando o rol já apresentado. 7.
Ainda, preconiza a resolução que as partes que não concordarem com a realização do procedimento virtual ou não tiverem ferramentas disponíveis para realizá-lo não serão prejudicadas.
Desta forma, nestes casos, deve-se aguardar a intimação para a audiência presencial, após o fim da quarentena. 8.
Ficam as partes cientes que caso haja desistência quanto ao pedido de realização da audiência de instrução esta deverá ser formalizada nos autos em até 48 (quarenta e oito) horas da cientificação desta determinação. 9.
No caso da desistência com a devida manifestação, voltem conclusos para deliberações. 10.
Caso mantenham-se silentes, determino o regular prosseguimento do curso do feito com a realização da audiência de instrução e julgamento já com as testemunhas indicadas em sequencial 81 e 82. 11.
Assevero que caberá às partes a promoção dos atos bastantes e suficientes a fim de se dar efetividade ao ato, inclusive acerca dos equipamentos necessários, assim como, do sistema, Teams.jpeg (Versão 1.0), disponível em https://teams.microsoft.com/, com as respectivas configurações, com as respectivas configurações, cujas informações estão disponíveis na página do Tribunal de Justiça. 12.
Imperioso frisar, também, que as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados nos respectivos endereços virtuais. 13.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, 17 de maio de 2021. Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito LAR -
18/05/2021 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 11:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
18/05/2021 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 17:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/05/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2021 18:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 14:00
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
12/03/2021 17:21
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 17:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/08/2020 23:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2020 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2020 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2020 17:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2020 11:32
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 20:53
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
25/05/2020 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
19/05/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2020 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/05/2020 16:20
PROCESSO SUSPENSO
-
08/05/2020 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2020 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 11:54
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
20/03/2020 00:36
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON RODRIGO DA SILVA
-
20/03/2020 00:36
DECORRIDO PRAZO DE JOUHAYNA KHARMA ABBOUD
-
18/03/2020 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2020 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2020 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2020 15:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/01/2020 15:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/12/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2019 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2019 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2019 10:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
03/10/2019 21:54
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
03/10/2019 19:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2019 19:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2019 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2019 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 11:09
Conclusos para decisão
-
25/09/2019 11:03
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
06/09/2019 14:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/09/2019
-
06/09/2019 14:50
Baixa Definitiva
-
06/09/2019 14:50
Recebidos os autos
-
06/09/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2019 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2019 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2019 18:38
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/09/2019 20:02
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
17/08/2019 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2019 13:07
INCLUÍDO EM PAUTA PARA 04/09/2019 13:30
-
16/08/2019 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2019 19:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/08/2019 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2019 18:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/07/2019 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2019 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2019 13:06
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/07/2019 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2019 10:46
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA
-
04/07/2019 10:44
Expedição de Mandado
-
04/07/2019 10:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/06/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2019 16:46
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/06/2019 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2019 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2019 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
15/06/2019 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2019 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2019 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2019 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2019 13:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/06/2019 19:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2019 19:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
12/06/2019 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2019 19:00
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
12/06/2019 13:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/06/2019 12:19
Distribuído por sorteio
-
12/06/2019 12:19
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/06/2019 11:31
Recebido pelo Distribuidor
-
12/06/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2019 19:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2019 19:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2019 19:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2019 19:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
10/06/2019 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2019 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2019 19:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2019 17:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/05/2019 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2019 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2019 07:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 15:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/05/2019 15:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/05/2019 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2019 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/05/2019 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/05/2019 17:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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15/05/2019 17:37
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
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15/05/2019 12:20
Recebidos os autos
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15/05/2019 12:20
Distribuído por sorteio
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14/05/2019 12:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/05/2019 12:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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