TJPI - 0801344-73.2023.8.18.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 00:32
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2025 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0801344-73.2023.8.18.0042 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] APELANTE: CLAIRTON PEREIRA DA SILVA APELADO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL.
REGULARIDADE FORMAL.
PRESENTE A HIPÓTESE DO ART. 1.012, §1°, V, DO CPC/15.
RECEBIMENTO DA APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e presente a hipótese do art. 1.012, §1°, V, do CPC, recebo a Apelação apenas no efeito devolutivo.
Intime-se.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
19/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:47
Expedição de intimação.
-
10/04/2025 15:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/03/2025 13:05
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:05
Conclusos para Conferência Inicial
-
19/03/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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