TJPI - 0801028-11.2025.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 18:18
Baixa Definitiva
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27/06/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 18:18
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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17/06/2025 07:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:20
Decorrido prazo de MARIA ALVES SILVA em 12/06/2025 23:59.
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23/05/2025 04:16
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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23/05/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0801028-11.2025.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA ALVES SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de nulidade de relação jurídica c/c repetição por indébito c/c dano moral e material proposta pela parte autora contra a parte requerida, já qualificadas.
Constam informações em ID 75145714 que a presente ação já se encontra julgada em outro processo de nº 0800150-28.2021.8.18.0068.
Vieram-me conclusos. É o breve relatório.
Decido.
O objeto desta ação de já foi discutido no processo nº 0800150-28.2021.8.18.0068, já tendo sido, inclusive, julgado.
Dispõe o artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, que o juiz não resolverá o mérito quando reconhecer a existência de coisa julgada, acrescentando, ainda, o § 3º, do citado artigo, que o Juiz conhecerá de ofício de tal matéria sempre que evidenciada a referida hipótese extintiva do feito.
Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, V do CPC.
Sem custas ou honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
20/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:17
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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20/05/2025 10:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ALVES SILVA - CPF: *23.***.*90-54 (AUTOR).
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16/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 23:28
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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03/04/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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