TJPI - 0800570-27.2018.8.18.0104
1ª instância - Vara Unica de Monsenhor Gil
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 12:39
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2025 06:35
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:05
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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20/05/2025 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil DA COMARCA DE MONSENHOR GIL Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800570-27.2018.8.18.0104 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Trata-se de ação indenização por danos morais e materiais formulada por ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS em face de EQUATORIAL PIAUÍ, ambos qualificados nos autos.
Compulsando os autos, verifico que foi proferido Acórdão (ID n. 66343402) mantendo a presente sentença e arbitrando honorários advocatícios em 20% do valor da condenação atualizado.
Certidão de Trânsito em Julgado ID n. 66343414.
A parte requerida juntou petição e comprovante de pagamento da obrigação no importe de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
Atravessada petição pela Defensoria Pública (ID n. 68718677), representante da parte requerente, pugnando pela liberação do valor e sua intimação pessoal.
Decido.
Nos termos do art. 924, II, do CPC “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”.
No caso dos presentes autos, constato que a obrigação está satisfeita com o depósito judicial (66343412) e concordância da parte autora com os valores depositados requerendo o levantamento dos valores.
Ante o exposto, considero o presente cumprimento de sentença cumprido, atestando a satisfação da obrigação de pagar quantia certa, DECLARANDO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do inciso II do art. 924 do CPC.
Expeça-se o(s) competente(s) alvará(s) em favor da parte autora.
Determino sua intimação pessoal, no prazo de 05 (cinco) dias, informar na secretaria deste juízo seus dados bancários.
Sem honorários advocatícios e custas processuais remanescentes.
Por fim, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se MONSENHOR GIL/PI, datado e assinado eletronicamente.
SILVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil -
19/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 10:40
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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19/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:44
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:53
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/02/2025 11:19
Conclusos para decisão
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25/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 03:18
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 04:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 08:52
Recebidos os autos
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06/11/2024 08:52
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2022 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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02/06/2022 13:55
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 13:49
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 00:32
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 00:31
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 00:30
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS em 17/03/2022 23:59.
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02/03/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 03:30
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS em 10/09/2021 23:59.
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15/09/2021 03:30
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA em 10/09/2021 23:59.
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01/09/2021 15:35
Conclusos para despacho
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01/09/2021 15:35
Juntada de Certidão
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01/09/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 22:04
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 14:22
Julgado procedente o pedido
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12/02/2021 12:05
Conclusos para julgamento
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09/11/2020 11:45
Conclusos para decisão
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02/11/2020 04:30
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS em 26/05/2020 23:59:59.
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02/11/2020 04:30
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA em 25/05/2020 23:59:59.
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31/07/2020 09:21
Conclusos para despacho
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31/07/2020 09:19
Juntada de Certidão
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22/04/2020 12:38
Juntada de Petição de petição
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26/03/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2020 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 17:13
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2019 11:41
Juntada de ata da audiência
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11/10/2019 12:20
Conclusos para decisão
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11/10/2019 12:19
Juntada de Certidão
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11/10/2019 12:13
Audiência conciliação designada para 11/11/2019 11:30 Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil.
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09/10/2019 16:11
Juntada de Petição de petição
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03/10/2019 11:25
Juntada de Certidão
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27/09/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
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27/09/2019 10:58
Juntada de Petição de petição
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20/09/2019 00:20
Decorrido prazo de CYNTYA TEREZA SOUSA SANTOS em 19/09/2019 23:59:59.
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09/09/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
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02/09/2019 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2019 18:13
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2019 18:13
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2019 18:04
Audiência conciliação designada para 11/11/2019 11:30 Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil.
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13/08/2019 12:59
Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2018 11:40
Conclusos para decisão
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17/12/2018 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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