TJPR - 0002698-26.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:00
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 17:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2025 10:56
Juntada de COMPROVANTE
-
25/04/2025 10:38
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
20/01/2025 08:28
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
29/09/2024 20:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2024 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2024 12:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/05/2024 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2024 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2024 13:33
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/04/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 01:07
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 12:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/12/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2023 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2023 14:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
09/11/2023 13:45
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/11/2023 10:01
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
31/10/2023 16:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
31/10/2023 16:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
30/10/2023 18:49
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
11/07/2023 13:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/06/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/03/2023 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2023 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2023 14:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 17:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/11/2022 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2022 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2022 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/11/2022 14:05
Juntada de COMPROVANTE
-
04/11/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 14:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/10/2022 14:56
Juntada de COMPROVANTE
-
07/10/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/10/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/10/2022 12:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/10/2022 12:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 19:04
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/09/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
15/08/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
15/08/2022 12:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
03/06/2022 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 13:50
Juntada de COMPROVANTE
-
14/05/2022 11:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/05/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 17:17
Expedição de Mandado
-
02/03/2022 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2022 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2022 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/02/2022 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 12:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/02/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE MARCO VINICIO MARCONDES
-
18/01/2022 18:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002698-26.2021.8.16.0194 I.
Em análise preliminar (CPC; art. 99, § 2º), defiro a gratuidade da justiça nos moldes do artigo 98, § 1º, do CPC, observando, no entanto: a) a concessão não afasta a responsabilidade na hipótese de sucumbência (§ 2º) que remanescerá sob condição suspensiva pelo período de cinco anos superveniente ao trânsito em julgado certificado (§ 3º); b) a concessão não exime o beneficiário da responsabilidade sobre multas eventualmente cominadas (§ 4º); c) na hipótese de revogação (art. 100, parágrafo único), deverá o beneficiário recolher o montante certificado atentando para o recolhimento pelo décuplo se ficar prenunciada a má-fé, sob pena de extinção (art. 102, parágrafo único).
II.
Intime-se.
Curitiba, 03 de novembro de 2021. Marcelo Ferreira Juiz de Direito -
08/12/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 14:00
Recebidos os autos
-
23/11/2021 14:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002698-26.2021.8.16.0194 I. Anote-se a sucessão processual de MAICON RUTZ DE SOUZA e JEISON RUTZ DE SOUZA (representados por JOELIAS RIBEIRO DE SOUZA) em razão do óbito de Suzana Rutz de Souza (ref. 15.3). II. Sopesando que a audiência preliminar prevista no caput do artigo 334 do CPC não é imprescindível, podendo ser dispensada tanto pelo autor quanto pelo réu (art. 334, § 5º) e considerando que o agendamento prévio é nitidamente prejudicial aos litigantes em razão do acúmulo de pauta, sem olvidar da possibilidade de conciliação superveniente, cite-se a parte requerida para, no prazo de quinze dias que flui em consonância com o artigo 231 do CPC (art. 335, III), oferecer, querendo, contestação sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344). III. Conste da ordem de citação que: a) ocorrendo transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas das custas remanescentes (CPC; art. 90, § 3º); b) se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 90, § 4º). IV. Observe a Secretaria que, na hipótese de expedição de mandado, deverá o Oficial de Justiça ser instado o cumprir o inciso VI do artigo 154 do CPC, certificando eventual proposta de autocomposição apresentada pela parte por ocasião da realização do ato.
Em sendo expedido carta, poderá a parte destinatária manifestar-se, sem interrupção ou suspensão do prazo para a defesa, quanto ao contido no item “III” supra. V. Intime-se. Curitiba, 27 de outubro de 2021. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito -
03/11/2021 13:07
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 12:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/11/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 10:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/10/2021 21:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002698-26.2021.8.16.0194 I. Defiro o requerimento de ref. 25.1. II. Intime-se. Curitiba, 25 de agosto de 2021. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito -
26/08/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
08/08/2021 18:50
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
28/06/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 11:37
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
24/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002698-26.2021.8.16.0194 I.
Para regularização do polo ativo (sucessão processual), junte-se o termo de inventariante no prazo de 15 dias.
Na hipótese de inexistir o "Espólio", juntar as procurações dos herdeiros.
II.
Intime-se. Curitiba, 12 de maio de 2021. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito -
13/05/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 14:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/05/2021 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
16/04/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2021 17:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2021 16:58
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
31/03/2021 14:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/03/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 12:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/03/2021 11:37
Recebidos os autos
-
29/03/2021 11:37
Distribuído por sorteio
-
26/03/2021 14:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/03/2021 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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