TJPI - 0800784-58.2024.8.18.0055
1ª instância - Vara Unica de Itainopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:02
Expedição de Alvará.
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17/06/2025 07:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:20
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA COSTA em 12/06/2025 23:59.
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06/06/2025 12:45
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 04:02
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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23/05/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800784-58.2024.8.18.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DA COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
I – RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por FRANCISCO PEREIRA DA COSTA objetivando a declaração de nulidade contratual e ser indenizado pelos danos morais e materiais correspondentes, em face do BANCO BRADESCO S.A.
Colacionado termo de acordo extrajudicial (ID 72824070) e comprovante de cumprimento de acordo (ID 73484755). É o que importa relatar.
II - FUNDAMENTAÇÃO Os autos revelam que as partes estão devidamente representadas, e são plenamente capazes, sendo lícito e possível o objeto do acordo, não havendo qualquer mácula verificável por este Juízo.
Acerca do tema, é esta a lição de Luiz Guilherme Marinoni: "O juiz, presentes os requisitos que autorizam a transação, está vinculado ao negócio entabulado pelas partes, não podendo recusar-se à homologação da transação." (MARINONI, Luiz Guilherme.
Novo Código de Processo Civil Comentado.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 490) Assim, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, ao juízo impõe-se a homologação do acordo firmado entre partes, extinguindo o feito com resolução do mérito.
III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC, para HOMOLOGAR o acordo realizado entre as partes, a fim de que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
Custas remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários sucumbenciais.
Expeça-se alvará, em favor do autor, para levantamento do valor depositado.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, tendo em vista o trânsito em julgado imediato desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente.
RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itainópolis -
20/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:55
Homologada a Transação
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02/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 09:40
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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23/01/2025 08:40
Conclusos para despacho
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23/01/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 22:59
Juntada de Petição de manifestação
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19/01/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2025 21:15
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2024 23:59.
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07/11/2024 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA COSTA em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 03:59
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA COSTA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 03:55
Decorrido prazo de MOESIO DA ROCHA E SILVA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 09:48
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação
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20/10/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 07:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/10/2024 07:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/10/2024 07:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO PEREIRA DA COSTA - CPF: *63.***.*18-97 (AUTOR).
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10/10/2024 07:36
Não Concedida a Medida Liminar
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09/10/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 23:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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03/10/2024 16:29
Conclusos para decisão
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03/10/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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