TJPI - 0806719-74.2021.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 08:51
Juntada de Petição de certidão de custas
-
12/06/2025 09:52
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
12/06/2025 06:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:06
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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03/06/2025 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2025 11:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0806719-74.2021.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA COSMA UCHOAINTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Maria Cosma Uchoa contra Banco do Brasil S/A, todas as partes qualificadas nos autos, visando a parte credora compelir a parte vencida a pagar dívida indicada nesta segunda fase de cumprimento definitivo da sentença.
Tratando-se de obrigação por quantia certa, como no caso sob análise, o cumprimento da sentença far-se-á por execução na forma prescrita nos arts. 523 e seguintes do CPC.
Intime-se, pois, a parte vencida, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, através do Sistema PJE, (art. 513, §2º, I, do CPC), para em 15 (quinze) dias pagar o importe de R$ 58.409,41 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e nove reais e quarenta e um centavos).
Intime-se a parte devedora que decorrido o prazo para o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, CPC).
Determino à Secretaria que expeça o boleto de custas finais e que sejam efetivadas as medidas administrativas de cobrança das custas processuais; não havendo o pagamento pela parte devedora, determino a sua inclusão no sistema SERASAJUD.
Certificado o transcurso do prazo de impugnação, tornem os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Campo Maior - PI, data registrada pelo sistema.
Juiz (a) de Direito respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
19/05/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/10/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 21:50
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:56
Juntada de Petição de decisão
-
13/09/2023 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
13/09/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2023 23:59.
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03/07/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 08:29
Juntada de Certidão
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31/05/2023 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2023 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2023 23:59.
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09/05/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 14:28
Julgado improcedente o pedido
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01/12/2022 11:19
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 11:18
Juntada de Certidão
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10/11/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 17:05
Conclusos para julgamento
-
19/05/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 17:05
Juntada de Certidão
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11/04/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 07:45
Juntada de Certidão
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05/02/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2022 23:59.
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01/02/2022 07:20
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2022 07:14
Juntada de Petição de petição
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19/01/2022 11:33
Juntada de Certidão
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10/12/2021 08:18
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2021 20:37
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 09:15
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 09:15
Juntada de Certidão
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01/11/2021 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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