TJPI - 0000108-15.2013.8.18.0093
1ª instância - Vara Unica de Manoel Emidio
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 20:53
Conclusos para despacho
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04/06/2025 20:53
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:52
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 20:47
Processo Reativado
-
04/06/2025 20:47
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0000108-15.2013.8.18.0093 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Repetição de indébito, Direito de Imagem, Direito de Imagem, Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO OLIVEIRA COSTA REU: BANCO BMG SA SENTENÇA IN CASU, Defiro o pedido de cumprimento de sentença, determinando, ato contínuo, que a Secretaria EVOLUÇÃO a Classe da presente demanda para tanto, dispensa a citação no artigo 513, caput, do Código de Processo Civil.
Ressalta-se que foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para 29/10/2013, ocasião em que o processo foi sentenciado (ID 12645420, fl. 39).
A sentença condenou o réu e transitou em julgado, conforme se infere da ausência de recurso e atos subsequentes de cumprimento de sentença.
Em 03/03/2017, foi protocolado pedido de expedição de alvará para levantamento de valores incontroversos, seguido de despacho deferindo o pedido (ID 12645420, fls. 49 e 58).
Em 11/05/2017, foi expedido o respectivo alvará judicial no valor de R$ 12.846,60 em favor do autor (ID 12645420, fl. 59).
A parte exequente requereu cumprimento de sentença para expedição de valor remanescente, que não fora adimplido pela parte executada. (ID 12645420/PÁG 51-54).
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença em que se alega excesso de execução quanto aos índices aplicados em demonstrativo de cálculo apresentado pelo autor/exequente nos autos.
Posto isto, DECIDO.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que os cálculos apresentados pela parte exequente não observam os parâmetros fixados na sentença anteriormente proferida por este juízo, na qual não restou expressamente reconhecido o direito à repetição em dobro dos valores indevidamente descontados.
A executada, ao apresentar manifestação (ID 28735050), impugnou os valores executados, sustentando que a planilha de cálculo extrapola os limites da condenação, o que de fato se confirma.
A pretensão de repetição em dobro carece de amparo na sentença transitada em julgado.
Dessa forma, acolho em parte os argumentos trazidos pela defesa da executada, no ponto em que impugna os cálculos apresentados.
Ademais, conforme certificado nos autos, o valor reconhecido judicialmente já foi integralmente pago e levantado pela parte exequente (v. alvará expedido em 11/05/2017 – ID 12645420, pág. 59), não havendo qualquer dúvida razoável quanto ao adimplemento da obrigação.
Ante a inexistência de saldo remanescente a executar, e sendo certo que os valores devidos foram devidamente quitados, impõe-se a extinção da execução.
Diante do exposto, acolho parcialmente os argumentos trazidos pela executada no ID 28735050 , e com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução, diante do adimplemento da obrigação.
Sem custas ou honorários, ante a gratuidade de justiça deferida nos autos.
Processo sob rito sumaríssimo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
MANOEL EMÍDIO-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio -
16/05/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 15:03
Baixa Definitiva
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16/05/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 15:01
Baixa Definitiva
-
16/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:01
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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16/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/08/2023 10:36
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 11:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLIVEIRA COSTA em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 10:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLIVEIRA COSTA em 18/07/2023 23:59.
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17/07/2023 13:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLIVEIRA COSTA em 04/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 04:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/03/2022 20:58
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 10:19
Juntada de Ofício
-
06/11/2021 00:45
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 00:45
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 00:45
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 05/11/2021 23:59.
-
30/09/2021 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 00:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLIVEIRA COSTA em 29/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2021 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 01:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLIVEIRA COSTA em 13/11/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 13:41
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 10:01
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 10:00
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 09:57
Distribuído por sorteio
-
21/10/2020 09:10
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 09:09
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-09-10.
-
09/09/2020 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/09/2020 19:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 09:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/05/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-05-12.
-
11/05/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2020 08:34
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
11/05/2020 08:26
[ThemisWeb] Processo Reativado
-
15/04/2020 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-04-15.
-
14/04/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2020 11:54
[ThemisWeb] Cancelada a Distribuição
-
14/04/2020 11:52
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
14/04/2020 11:51
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
13/03/2020 13:02
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 07:58
[ThemisWeb] Expedição de Carta de ordem.
-
29/01/2020 06:20
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-01-29.
-
28/01/2020 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/01/2020 09:20
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 14:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2019 10:04
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
15/09/2019 14:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/09/2019 06:07
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-09-03.
-
02/09/2019 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2019 12:04
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
26/06/2019 09:26
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
11/06/2019 10:53
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
10/06/2019 17:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 13:35
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/06/2018 13:25
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2018 11:48
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
-
05/06/2018 16:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
08/03/2018 12:13
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
06/11/2017 06:08
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-11-06.
-
01/11/2017 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2017 16:47
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
31/10/2017 16:45
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
11/10/2017 10:17
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2017 12:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/05/2017 07:40
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-05-17.
-
16/05/2017 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2017 07:58
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
16/05/2017 07:56
[ThemisWeb] Juntada de Alvará
-
11/05/2017 18:23
[ThemisWeb] Expedição de Alvará.
-
11/05/2017 17:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2017 08:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/03/2017 09:19
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
28/04/2016 12:11
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
-
14/10/2014 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2014 11:58
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2014 11:44
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
-
26/03/2014 10:24
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
26/03/2014 10:16
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2013 13:23
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
-
30/10/2013 10:29
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/013 10:10, sala de audiências.
-
30/10/2013 10:23
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/013 10:10, sala de audiências.
-
08/10/2013 11:44
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2013 14:05
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
26/09/2013 09:56
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
26/09/2013 08:53
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
25/09/2013 13:14
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/013 01:09, sala de audiências.
-
25/09/2013 13:11
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
19/09/2013 10:34
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/013 10:09, sala de audiências.
-
09/08/2013 08:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2013 16:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2013 13:36
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2013 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2013 09:41
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2013 10:42
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/03/2013 10:06
Distribuído por sorteio
-
13/03/2013 10:06
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2013
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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