TJPI - 0854366-77.2022.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Familia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:32
em cooperação judiciária
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30/06/2025 17:18
Conclusos para despacho
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30/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 02:29
Decorrido prazo de SIMONE ALVES DE MACEDO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:25
Decorrido prazo de MARLUCIA REGINA ALVES MACEDO em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/06/2025 08:59
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/05/2025 11:11
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0854366-77.2022.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Administração de herança] INTERESSADO: SIMONE ALVES DE MACEDO e outros DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos verifico tratar-se de pedido de alvará judicial autorizando a Requerente a realizar o empréstimo consignado na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em Instituição Financeira escolhida pela Requerente, através de sua curadora.
No caso, constitui procedimento especial de jurisdição voluntária que tem sua regulamentação disposta nos arts. 719 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Como se vê, a hipótese dos autos atrai de maneira induvidosa, a competência de uma das Varas de Família desta Capital, segundo disposto no art. 62, II, “a”, da Lei Complementar n.º 266, de 20 de setembro de 2022.
Registre-se que, no presente caso, a competência da Vara de Família é absoluta, pois decorre da própria matéria, portanto, perfeitamente possível que o juízo cível declare sua incompetência até mesmo de ofício.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 48, 62 e 64, § 1.º, do CPC, declaro a incompetência deste juízo.
Que a Secretaria redistribua os autos para uma das Varas de Família desta Capital.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
13/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 16:45
Declarada incompetência
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05/02/2025 08:10
Conclusos para despacho
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05/02/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/11/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:59
Conclusos para despacho
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20/08/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 03:09
Decorrido prazo de INSS em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 20:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/04/2024 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 03:25
Decorrido prazo de MARLUCIA REGINA ALVES MACEDO em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:25
Decorrido prazo de SIMONE ALVES DE MACEDO em 24/01/2024 23:59.
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20/11/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 11:25
Conclusos para despacho
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02/03/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 09:32
Juntada de Petição de manifestação
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13/01/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 12:39
Conclusos para despacho
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01/12/2022 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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