TJPI - 0000372-10.2011.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:37
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2025 01:59
Decorrido prazo de BALBINO DE SOUSA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0000372-10.2011.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] AUTOR: BALBINO DE SOUSA REU: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR DECISÃO Vistos, etc., Trata-se de PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS apresentados pela parte exequente nos autos de ação de cobrança, cuja fase se encontra em cumprimento de sentença, bem como pedido de prioridade da tramitação do feito em razão da parte exequente ser pessoa idosa.
Analisando os autos, observo que consta minuta de acordo em Id. nº 7914568, , págs. 56/58.
Sentença homologatória do acordo em Id. nº 7914568, pág.59.
Verifica-se que, diante do inadimplemento do acordo por parte da municipalidade, foi ajuizada a fase de cumprimento de sentença (Id. nº 7914568, págs. 66/67), recebida por meio do despacho de Id. nº 7914568, pág. 70.
A executada opôs embargos à execução, autuados sob o nº 0001816-73.2014.8.18.0026, os quais foram julgados improcedentes (Id. nº 7914763, págs. 60/62).
Contra a referida sentença, o executado interpôs recurso de apelação.
A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no julgamento do recurso distribuído sob o nº 0707515-09.2019.8.18.0000, conforme acórdão de Id. nº 69742438.
O trânsito em julgado da decisão restou certificado (Id. nº 69742437).
Diante disso, a exequente formulou pedido de homologação do valor que entende devido , qual seja, R$ 30.508,93 (trinta mil quinhentos e oito reais e noventa e três centavos), atualizados até janeiro de 2025 com expedição de precatório e posteriormente, requereu a prioridade da tramitação uma vez que a exequente trata-se de pessoa idosa.
Dessa forma, conforme os critérios definidos na sentença homologatória do acordo e respeitado o entendimento consolidado dos Tribunais Superiores quanto à incidência de juros e correção monetária nas demandas contra a Fazenda Pública, verifica-se que os cálculos atualizados até janeiro de 2025 no valor de R$ 30.508,93 (trinta mil quinhentos e oito reais e noventa e três centavos) foram apresentados de forma regular, não tendo havido impugnação específica ao referido valor.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 535, § 3º, I, do CPC, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente e, por conseguinte, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO AO PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ em favor da parte exequente BALBINO DE SOUSA , no valor de R$ 30.508,93 (trinta mil quinhentos e oito reais e noventa e três centavos), atualizado até janeiro de 2025.
Verificando a secretaria a falta de qualquer dos requisitos previstos na Resolução nº 375/2023 do TJPI, certifique-se e independente de nova conclusão, INTIME-SE o exequente para complementar as informações no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a estabilização deste decisum, produza-se o título requisitório de pagamento judicial, nos termos da Resolução TJPI nº 198, de 07/12/2020.
Considerando o requerimento formulado pela parte exequente, bem como os documentos constantes nos autos que comprovam ser pessoa idosa, nos termos do artigo 1º da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), e em conformidade com o artigo 71 do mesmo diploma legal, que assegura prioridade na tramitação dos processos e procedimentos em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ACOLHO o pedido de prioridade na tramitação do feito, o que desde já DETERMINO que seja dada tramitação prioritária ao presente processo, com as devidas anotações no sistema de processamento eletrônico.
Determino a suspensão dos autos até o pagamento do precatório.
Após, voltem-me os conclusos para sentença.
Intimem-se as partes.
Diligências necessárias.
Cumpra-se, COM URGÊNCIA.
CAMPO MAIOR-PI, 9 de maio de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
14/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 18:08
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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09/05/2025 18:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:49
Conclusos para despacho
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28/01/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:35
Processo Reativado
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28/01/2025 10:34
Processo Desarquivado
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27/01/2025 14:25
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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02/09/2020 10:01
Arquivado Provisoramente
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04/03/2020 19:34
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 19:33
Juntada de Certidão
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17/01/2020 10:45
Distribuído por sorteio
-
17/01/2020 09:04
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
17/01/2020 09:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2019 10:25
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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01/10/2019 09:45
[ThemisWeb] Arquivado Provisoramente
-
01/10/2019 09:34
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
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14/08/2019 09:28
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2019 08:44
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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28/01/2019 11:45
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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28/01/2019 11:41
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
08/02/2018 12:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/01/2018 10:21
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do Município
-
16/01/2018 10:21
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
03/10/2017 13:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2017 11:38
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
04/09/2017 11:30
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/01/2016 12:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/04/2015 11:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2014 08:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/11/2014 10:55
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/10/2014 09:46
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
28/10/2014 08:26
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2014 11:44
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/10/2014 10:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/10/2014 09:43
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2014 08:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/09/2014 11:00
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
07/08/2014 12:30
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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29/07/2014 10:25
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2014 11:03
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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24/07/2014 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2014 13:31
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
24/07/2014 13:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/07/2014 13:08
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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07/07/2014 12:56
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
23/06/2014 11:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2014 11:35
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/05/2014 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2014 14:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2013 11:57
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2013 08:28
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2013 08:24
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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24/04/2013 11:25
[ThemisWeb] Homologada a Transação
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08/04/2013 07:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2013 09:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2013 10:34
[ThemisWeb] Declarada incompetência
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11/07/2012 08:08
[ThemisWeb] Conclusos admonitória
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28/06/2012 13:04
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2011 12:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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28/10/2011 09:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2011 10:48
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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11/08/2011 19:55
Juntada de Outros documentos
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12/07/2011 12:14
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2011 12:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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07/07/2011 12:15
Juntada de Outros documentos
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05/07/2011 12:33
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2011 11:20
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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01/07/2011 09:09
Juntada de Outros documentos
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30/06/2011 11:15
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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25/04/2011 20:27
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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18/04/2011 11:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2011 13:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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13/04/2011 08:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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11/04/2011 13:10
Distribuído por sorteio
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11/04/2011 13:10
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2011
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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