TJPR - 0002286-70.2020.8.16.0149
1ª instância - Salto do Lontra - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2022 17:58
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2022 12:59
Recebidos os autos
-
08/09/2022 12:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/09/2022 14:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/09/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
30/08/2022 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2022 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 14:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/08/2022
-
11/08/2022 08:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
20/07/2022 12:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 10:25
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
06/06/2022 01:06
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
05/05/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 18:30
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
18/03/2022 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2022 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 18:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 09:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/02/2022 08:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 11:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
24/01/2022 09:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2022 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/01/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2022 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2021 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2021 08:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 10:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/11/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 17:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/11/2021 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
08/11/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI WhatsApp (46) 3272-2560 - Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-2200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002286-70.2020.8.16.0149 Processo: 0002286-70.2020.8.16.0149 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.361,58 Autor(s): TEREZA BORGES Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A.
Vistos e examinados. 1) RECEBO a petição inicial, uma vez que se encontram presentes os seus pressupostos. 2) Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer seu endereço eletrônico (e-mail) e de seu advogado e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número de telefone de ambos (art. 23 do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR). 3) Após, encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para que paute audiência de conciliação, a qual deverá ser realizada, preferencialmente, por meio virtual, 3.1) Para a realização da audiência por meio virtual, caberá à Secretaria observar, no que couber, o disposto no Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR.
Em atenção ao disposto no artigo 10 do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR, nomeio a servidora Débora Rosa para atuar como organizadora do ato virtual. 4) Designada a audiência de conciliação, cite-se e intime-se a parte requerida, esclarecendo-lhe que o prazo de 15 dias para oferecimento da contestação será iniciado na data da audiência, caso esta reste infrutífera.
Atente-se para a necessidade de cumprimento da citação com antecedência mínima de 20 (vinte) dias antes da audiência.
A citação deverá ser realizada por oficial de justiça nos casos do artigo 247 do CPC.
Também deverão constar na citação os seguintes pontos: a) os esclarecimentos necessários sobre o acesso no sistema que será usado para a realização da audiência de conciliação virtual; b) a necessidade de a parte requerida fornecer os contatos definidos no artigo 24 do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR.
Caso a parte não disponha dos mecanismos necessários à realização do ato por meio virtual, deverá informar e comprovar tal fato no prazo de até 10 (dez) dias antes da audiência de conciliação. 5) As partes autora e ré deverão ser alertadas (a autora, por meio de intimação na pessoa de seu advogado; a ré, na citação) de que: a) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; b) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; c) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
A parte ré deverá ainda ser alertada, no mesmo ato, de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC). 6) Constatada a impossibilidade de realização do ato por meio virtual, autorizo a sua realização de maneira semipresencial, ficando autorizado o comparecimento ao fórum da parte que não dispõe dos meios técnicos para participar via videoconferência. 7) Oferecida contestação ou decorrido in albis o prazo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar impugnação à contestação. 8) Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento e de preclusão. 9) Oportunamente, voltem os autos conclusos para decisão saneadora. 10) Intimações e diligências necessárias. Salto do Lontra, datado e assinado digitalmente. Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo Juíza de Direito -
28/10/2021 21:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 19:23
OUTRAS DECISÕES
-
15/10/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/10/2021 17:04
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
14/10/2021 17:03
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/10/2021 15:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/10/2021
-
13/10/2021 15:12
Baixa Definitiva
-
13/10/2021 15:12
Recebidos os autos
-
13/10/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 15:46
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/09/2021 09:27
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
04/09/2021 16:32
PROCESSO SUSPENSO
-
27/08/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 18:34
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/09/2021 00:00 ATÉ 24/09/2021 23:59
-
16/08/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 16:15
Pedido de inclusão em pauta
-
13/08/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 15:58
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/08/2021 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2021 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 21:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 17:37
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 17:35
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
16/07/2021 10:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
16/07/2021 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 20:45
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 19:46
Concedida a Medida Liminar
-
15/07/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 15:01
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/07/2021 15:01
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
15/07/2021 14:39
Recebido pelo Distribuidor
-
15/07/2021 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/07/2021 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
10/07/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 20:03
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/06/2021 01:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/06/2021 09:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/06/2021 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI WhatsApp (46) 3272-2560 - Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-2200 - E-mail: [email protected] Processo: 0002286-70.2020.8.16.0149 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.361,58 Autor(s): TEREZA BORGES (CPF/CNPJ: *36.***.*25-28) RUA ANTONIETA DALLO, 4 - SALTO DO LONTRA/PR Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. (CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-04) Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100 Torre Olavo Setubal - Parque Jabaquara - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.344-902
VISTOS. 1.
A parte autora não pode ser considerada pobre pela simples declaração de pobreza apresentada. 2.
Por tal motivo, necessário que o(a/s) autor(a/s) apresente a declaração de hipossuficiência e comprove(m) a pobreza alegada, por meio de documentos idôneos, notadamente porque o Colendo Superior Tribunal de Justiça, firmou entendimento no sentido de que “quando da análise do pedido da justiça gratuita, o magistrado investigará sobre as reais condições econômico-financeiras do requerente, podendo solicitar que se comprove nos autos a não possibilidade do pagamento das despesas processuais e dos honorários de sucumbência” (AgRg nos EDcl no AREsp 334.267/AL, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 22/11/2013). 3.
Assim, com fundamento no artigo 99, § 2°, parte final, do Código de Processo civil, concedo à(s) parte(s) autora(s) o prazo de 10 (dez) dias para que comprove a hipossuficiência alegada, apresentando documentos idôneos, tais como cópias do contracheque, das declarações de bens e rendimentos apresentadas à RFB, da CTPS, certidões negativas de propriedade imobiliária, extratos bancários, notas de produtor rural, certidão da ADAPAR acerca do saldo e da movimentação de animais ou outros documentos pertinentes, sob pena de indeferimento do pedido. 4.
Por outro lado, caso seja de interesse da parte, desde já, resta deferido o parcelamento das custas iniciais, no entanto deve este ser realizado em 3 (três) vezes, nos termos do artigo 98, §6°, do CPC, in verbis: “§ 6 Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de o despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento”. 4.1.
Assim, manifestando-se pelo parcelamento, intime-se o requerente para pagamento da 1° parcela, em 15 dias, sendo as demais para o mesmo dia dos meses subsequentes. 4.2.
Com o pagamento da primeira parcela ou na ausência deste, voltem conclusos.
Intimem-se.
Salto do Lontra, 10 de maio de 2021. DIEGO GUSTAVO PEREIRA Juiz de Direito -
10/05/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/05/2021 15:56
DESAPENSADO DO PROCESSO 0002287-55.2020.8.16.0149
-
06/05/2021 15:25
Recebidos os autos
-
06/05/2021 15:25
Baixa Definitiva
-
06/05/2021 15:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2021
-
06/05/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
20/04/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 19:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 19:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 15:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 12:55
Juntada de ACÓRDÃO
-
12/04/2021 18:01
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
09/03/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 21:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 21:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 21:02
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 05/04/2021 00:00 ATÉ 09/04/2021 23:59
-
25/02/2021 19:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/02/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 12:50
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/02/2021 01:05
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/02/2021 12:22
APENSADO AO PROCESSO 0072357-59.2020.8.16.0000
-
22/02/2021 09:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 12:50
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/02/2021 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2021 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 10:35
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
19/01/2021 10:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
19/01/2021 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 20:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/01/2021 15:39
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/01/2021 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2020 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2020 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 12:10
Distribuído por sorteio
-
02/12/2020 12:10
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/12/2020 16:47
Recebido pelo Distribuidor
-
01/12/2020 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2020 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
26/11/2020 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2020 15:00
APENSADO AO PROCESSO 0002287-55.2020.8.16.0149
-
15/11/2020 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2020 14:11
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/11/2020 14:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/11/2020 14:08
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2020 13:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/11/2020 13:25
Recebidos os autos
-
13/11/2020 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2020 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2020 09:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/11/2020 09:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/09/2020 13:10