TJPE - 0001046-44.2020.8.17.2210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Marcelo Russell Wanderley (1ª Cc)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 10:34
Baixa Definitiva
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03/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância de origem
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03/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUZA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:13
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 02/04/2025 23:59.
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15/03/2025 00:16
Publicado Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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15/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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13/03/2025 00:15
Publicado Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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13/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL: nº 0001046-44.2020.8.17.2210 COMARCA DE ORIGEM: 1ª Vara Cível da Comarca de Araripina RECORRENTE: Chubb Seguros Brasil S/A RECORRIDO: Antônio Alves de Souza RELATOR: Des.
Marcelo Russell EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR.
DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE.
AUSÊNCIA DE CONTRATO DE SEGURO FIRMADO ENTRE AS PARTES.
ABUSIVIDADE.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
VALOR ARBITRADO EM R$ 5.000,00 MANTIDO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Cinge-se a controvérsia na análise da existência de relação contratual entre as partes, da legalidade dos descontos realizados na conta bancária da parte autora e da ocorrência de danos indenizáveis. 2.
Restou demonstrado nos autos que o documento apresentado pela parte ré (ID 43114686), alegado como sendo o contrato firmado entre as partes, não apresenta assinatura da parte autora, configurando a inexistência de vínculo contratual válido. 3.
Os descontos realizados na conta corrente da parte autora sem contrato válido configuram prática abusiva, em afronta aos direitos do consumidor e ao princípio da boa-fé objetiva (arts. 4º e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor). 4.
Reconhecida a ausência de contrato, impõe-se a devolução em dobro dos valores descontados, conforme determina o art. 42, parágrafo único, do CDC. 5.
Os descontos indevidos, decorrentes de contrato inexistente, geraram aflição, angústia e desequilíbrio emocional à parte autora, caracterizando danos morais. 6.
O valor arbitrado em R$ 5.000,00 foi mantido, por estar em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como com a jurisprudência deste Tribunal. 7.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator, da ementa e das notas taquigráficas em anexo, que fazem parte integrante do julgado.
Recife, data conforme assinatura eletrônica.
Des.
Marcelo Russell Relator -
10/03/2025 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 10:50
Dados do processo retificados
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10/03/2025 10:50
Processo enviado para retificação de dados
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28/02/2025 20:34
Conhecido o recurso de ANTONIO ALVES DE SOUZA - CPF: *57.***.*16-00 (APELANTE) e não-provido
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27/02/2025 18:17
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/02/2025 18:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2025 16:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/01/2025 21:53
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 13:43
Conclusos para decisão
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13/11/2024 12:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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29/10/2024 07:33
Recebidos os autos
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29/10/2024 07:33
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/10/2024 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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